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DECRIPTO

novembro 30

Declaração de Operações com Criptoativos

– Base lega: Instrução Normativa RFB Nº 2.291/2025

– Quem deve entregar: I – as prestadoras de serviços de criptoativos que atendam a pelo menos uma das seguintes condições — sejam residentes tributárias no Brasil; sejam constituídas segundo as leis brasileiras com personalidade jurídica no país ou obrigação de apresentar declarações fiscais à Receita Federal; sejam geridas no Brasil; tenham estabelecimento regular no país; ou prestem serviços de criptoativos em território nacional.
II – as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que realizem operações por meio de prestadora de serviços de criptoativos residente no exterior, por meio de plataforma descentralizada ou sem utilizar prestadora de serviços de criptoativos.

– Prazo: Mensal – Último dia útil do mês subsequente (primeira entrega agosto referente a jul/26) / Anual – Último dia útil de janeiro do ano subsequente (primeira entrega 2027)

Detalhes