Como já sabido, a partir deste mês passaremos a ter novas obrigações que farão parte da EFD-Reinf. Se antes a obrigação tratava apenas das contribuições previdenciárias, agora irá contemplar as retenções IRRF, CSLL, PIS e Cofins. Outra mudança importante é a alteração dos prazos de entrega, que deverá ser enviada até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Vale ressaltar que a obrigatoriedade do preenchimento da série R-4000 na EFD-Reinf se inicia a partir do dia 21 de setembro, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro.
Como são muitas novidades, apenas a adequação dos sistemas não é garantia de que a entrega da EFD-Reinf será feita de maneira correta. Para realizar os envios dos eventos com excelência, é preciso interpretar muito bem a legislação e todos os seus pormenores, para evitar possíveis penalidades, multas ou fiscalizações de auditores fiscais. Portanto, toda a atenção é necessária.
Com o intuito de facilitar o dia a dia dos tributaristas, separamos alguns detalhes da EFD-Reinf – Série R-4000, para as empresas não caírem na malha fina e evitarem possíveis penalidades. São eles:
- R-4010 – Pagamentos/Créditos a Beneficiário Pessoa Física
Deve ser transmitido quando há a contratação de pessoas físicas para prestação de serviços, cujo imposto de renda é retido na fonte.
- R-4020 – Pagamentos/Créditos a Beneficiário Pessoa Jurídica
Quando há a contratação de pessoas jurídicas prestadoras de serviço de limpeza, segurança, entre outros, cujos imposto de renda, CSLL, PIS e Cofins são retidos na fonte.
- R-4040 – Pagamentos/Créditos a Beneficiários não Identificados
São os pagamentos efetuados pela pessoa jurídica no caso de não identificação dos beneficiários das despesas a título de remuneração indireta. Ou seja:
- Recursos entregues a terceiros ou a sócios, acionistas ou titulares, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou sua causa.
- Pagamentos efetuados pela pessoa jurídica no caso de não identificação dos beneficiários das despesas a título de remuneração indireta.
- R-4080 – Retenção no Recebimento
Pessoas jurídicas que recebem de outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relativas a operações realizadas em Bolsas de Valores e em Bolsas de Mercadorias.
Uma outra questão fundamental é entender minuciosamente as diferenças entre a EFD-Reinf e o eSocial, para não cometer erros no momento do preenchimento, assim como classificar corretamente as operações conforme a Tabela de Natureza de Rendimento, apresentar os processos judiciais cuja decisão possua retenção de IRRF, além de cruzar as informações com demais obrigações acessórias, como ECD, ECF, EFD-Contribuições, EFD-Financeira, NFe, NFSe, DIRF, DCTFWeb, para garantir a conformidade de todos os dados.
Esteja atento a todas essas novidades e certifique que os sistemas e processos internos estejam atualizados para que a sua empresa cumpra as obrigações fiscais e evite, assim, problemas com a Receita Federal. Conte com a Synchro nesse processo!
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