Médias e pequenas empresas precisam aderir à EFD-Reinf a partir de 1º de novembro
Aproxima-se o prazo para que as empresas com faturamento abaixo de R$ 78 milhões adotem a EFD-Reinf. Para essa categoria de pessoas jurídicas, 1º de novembro de 2018 é a data a partir da qual será exigida a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.
A Synchro está preparada para prestar todo o apoio aos clientes que precisam ficar em dia com essa obrigação fiscal. Tanto na versão em cloud como na on-premise, a solução EFD Reinf SYNCHRO vem sendo testada – e aprovada – na prática desde maio, quando as grandes empresas tiveram de aderir ao EFD-Reinf.
Na avaliação dos técnicos da solução, a experiência foi muito positiva para todos os envolvidos. As empresas, por exemplo, não tiveram surpresas para captar suas informações, adaptá-las ao novo formato e enviá-las à Receita com eficiência e segurança.
A Synchro, por sua vez, adquiriu no período uma expertise que será muito útil para o atendimento às pequenas e médias empresas nesta segunda fase. Seu corpo de consultores, que já estava devidamente treinado para a nova sistemática, colocou todos os seus recursos e conhecimentos à disposição dos clientes para apoiá-los nesse aprendizado.
Em relação às empresas que vão aderir agora, os consultores da Synchro alertam que elas precisam se preparar quanto antes para a nova realidade. Como se trata de uma mudança de conceitos, procedimentos e inclusão de processos, qualquer demora poderá prejudicar o atendimento da obrigação fiscal. A boa notícia é que estamos a postos para prestar todos os esclarecimentos necessários e ajudar os contribuintes a superar mais esta etapa da modernização do sistema tributário brasileiro.
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