Nos primeiros dias de 2026, contribuintes de São Paulo e do Rio de Janeiro identificaram erros na base de cálculo do IBS e da CBS em notas fiscais de serviços eletrônicos, gerados tanto por sistemas municipais quanto pelo emissor nacional da Receita Federal. Em São Paulo, o problema envolveu a dedução indevida de IRRF e CSRF da base dos novos tributos, prática não prevista em lei e que reduzia a base em 6,15%. Já no Rio, o erro foi inverso: o sistema nacional incluiu PIS e Cofins na base de cálculo, elevando-a em 9,25%, apesar de a legislação determinar a exclusão dessas contribuições.
Embora o erro já tenha sido corrigido na capital paulista, o episódio expôs fragilidades tecnológicas na transição para o novo modelo tributário. A Receita Federal reconheceu falhas de parametrização e reforçou que 2026 é um ano de testes, com atualizações previstas na plataforma nacional. Apesar da suspensão temporária de penalidades pela ausência de campos de IBS e CBS nas notas, especialistas alertam que não há garantia de dispensa de multa em casos de erro na base de cálculo, o que mantém um cenário de insegurança jurídica. O caso reforça que, além dos desafios legais da reforma, o maior gargalo no curto prazo é tecnológico, e exige atenção redobrada de empresas quanto à validação de sistemas e conformidade fiscal.
Saiba mais: Sistemas geram notas fiscais com erro no cálculo do IBS e CBS

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