O entendimento sobre o Difal do ICMS mudou. A decisão, tomada pela Receita Federal, é de que as companhias que destinam mercadorias, bens e serviços ao consumidor final em outro Estado não podem deduzir esses valores do IRPJ, ainda que o destinatário não seja contribuinte do tributo estadual.
As organizações no regime do lucro presumido, principalmente as do comércio eletrônico, são as mais impactadas por essa decisão. Ao enviar produtos para o consumidor final – em geral pessoas físicas não contribuintes do ICMS -, são obrigadas a pagar o diferencial aos Estados de destino. E, até então, deduziam esses valores do IRPJ.
Veja detalhes: Receita nega dedução do Difal-ICMS do Imposto de Renda
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