ECF – Novidades e alterações para ser entregue em 2021 da obrigação referente ao ano-calendário de 2020

Com acontece em todos os anos desde que foi instituída a obrigação das empresas entregarem a Escrituração Contábil Fiscal – ECF, novidades e alterações são implementadas por parte da Receita Federal para ajustar as informações necessárias a apuração do imposto de renda e da contribuição social, bem como de informações sócios econômicas.

Para este ano não é diferente, a versão 7.0 da obrigação acessória a ser entregue até o ultimo dia útil do mês de julho trouxe novidades e alterações que listamos as principais:

  1. Novos Registros

 

Os novos registros fazem parte do registro X300 que trata de operações com o exterior o chamado transfer price (preço de Transferência), a saber:

 

  • X305 – Tipos de Ajustes do Preço Parâmetro da Exportação,
  • X325 – Tipos de Ajustes do Preço Parâmetro da Importação

 

Esses registros devem ser utilizados para ajustar os preços parâmetros quando das operações com o exterior e somente serão habilitados quando a opção do registro X300 for “Sim”.

 

  1. Exclusão de Registros

 

Para o ano-calendário de 2020 deixa de serem exigidos os seguintes registros:

 

  • Registro Y540: Discriminação da Receita de Vendas dos Estabelecimentos por Atividade Econômica:
  • Registro Y550: Vendas a Comercial Exportadora com Fim Específico de Exportação:
  • Registro Y560: Detalhamento das Exportações da Comercial Exportadora:
  • Registro Y580: Doações a Campanhas Eleitorais:
  • Registro Y671: Outras Informações (Lucro Real):
  • Registro Y690: Informações de Optantes pelo PAES:

 

  1. Optante pelo Paes

Como o registro Y690 foi excluído para o ano-calendário de 2020, não é mais exigida essa informação nos parâmetro de tributação (cadastro).

PAES é um parcelamento especial de débitos junto à Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social, onde os débitos são englobados em um único parcelamento.

A Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, instituiu parcelamento especial de débitos em até 180 meses para todos os débitos para com a Fazenda Nacional (RF e PGFN), constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, vencidos até 28 de fevereiro de 2003.

  1. Parte B do Lalur/Lacs

Foi instituto novo código padrão da parte “B”, o 2.115 que se refere a incentivo fiscal – depreciação acelerada incentiva na área da Sudene.

  1. Registro M300/M350

 

Para o registro M300 Foram incluídos novos códigos de lançamentos para atender as pessoas jurídicas optantes pelo lucro da exploração que atua nas áreas da Sudene e Sudam. Como por exemplo, o 43.01 – Incentivo fiscal – depreciação acelerada incentivada – SUDAM.

 

Já para o M350 foi efetuado apenas alterações na descrição de alguns códigos, como por exemplo, o 89 – Outros ajustes decorrentes de modificação ou adoção de métodos e critérios contábeis por meio de atos administrativos.

 

Esses registros tratam da apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL, ou seja, são o Lalur e o Lacs.

 

  1. Lucro da Exploração

 

O registro X280 passa a exigir qual o órgão concessor da isenção ou redução do imposto de renda entre outros.

  • AM: Sudam – Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia
  • NE: Sudene – Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste
  • Ou: Outros

 

 

  1. Registros Operações Com o Exterior

 

Os registros de operações com o exterior teve várias inclusões de campos novos para complementar as informações dessas operações, como por exemplo, no registro X300 inclusão de uma tabela dos países para identificação da fonte da cotação utilizada para o cálculo do preço parâmetro.

 

Os registros que foram alterações são:

 

X300 – Operações com o Exterior – Exportações (Entradas de Divisas)

X310 – Operações com o Exterior – Contratantes das Exportações

X320 – Operações com o Exterior – Importações (Saída de Divisas)

X330 – Operações com o Exterior – Contratantes das Importações

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