
ECF
julho 31

Escrituração Contábil Fiscal
– Base legal: Instrução Normativa RFB nº 2004/2021
– Quem deve entregar: Pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, de forma centralizada pela matriz.
– Prazo: Anual – Até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira (salvo nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação)