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ECF

julho 31

Escrituração Contábil Fiscal

– Base legal: Instrução Normativa RFB nº 2004/2021

– Quem deve entregar: Pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, de forma centralizada pela matriz.

– Prazo: Anual – Até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira (salvo nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação)

Detalhes