O STF definiu que a cobrança de ICMS na transferência de mercadorias, de um Estado para outro, entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte está proibida a partir de 2024. Tido como um julgamento de impacto bilionário para as empresas do varejo, ficou definido também que os Estados têm até o fim do ano para disciplinar o uso dos créditos acumulados. Se isso não acontecer, os contribuintes ficarão liberados para fazer as transferências sem ressalvas e limitações.
Alguns advogados entrevistados criticaram o fato de a regulamentação do uso dos créditos ficar nas mãos dos Estados, dizendo que essa situação cria um ambiente de insegurança para as companhias. O tributarista Rafael Nichele, do escritório Nichele Advogados Associados, acrescenta que corre-se risco de uma nova guerra fiscal na disciplina desse assunto.
Veja detalhes do julgamento: STF encerra discussão tributária de impacto bilionário para o varejo
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