A Reforma Tributária está sendo discutida e implementada no Brasil, e uma das questões em debate é a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Em 2024, o STJ decidiu que o ICMS/ST não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva. No entanto, a decisão foi omissa em relação ao valor a ser excluído da base de cálculo, gerando polêmica e controvérsia.
O debate gira em torno de saber se o contribuinte substituído deve excluir apenas o ICMS/ST ou também o ICMS ordinário destacado na nota fiscal de compra. Alguns entendem que a exclusão se refere apenas ao ICMS/ST, enquanto outros argumentam que a equiparação entre o ICMS e o ICMS/ST implica que todos os valores de ICMS sejam excluídos da base de cálculo. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional emitiu um parecer que veda a cobrança do PIS e da COFINS sobre o valor do ICMS/ST, mas a questão continua aberta.
Saiba mais: Reforma Tributária: exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS em debate
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