A DeRE (Declaração dos Regimes Específicos) é a declaração eletrônica criada pela Reforma Tributária para concentrar, em um único fluxo digital, as informações dos regimes específicos de tributação utilizados na apuração do IBS e da CBS, abrangendo os contribuintes sujeitos a regimes específicos de tributação previstos na Lei Complementar nº 214/2025, como serviços financeiros, planos de saúde, assistência funerária e concursos de prognósticos, conforme o Manual DeRE v1.0.0.
A disponibilização dos manuais e dos arquivos técnicos da DeRE marcou a consolidação dessa nova obrigação acessória prevista no desenho da Reforma Tributária.
A partir dessas publicações, passaram a surgir dúvidas recorrentes nas conversas entre as áreas fiscal, de tecnologia e compliance: quando a obrigação começa a ser entregue? Em qual periodicidade? Já existe ambiente habilitado para recepcioná-la?
A resposta exige compreender, de forma prática, em que estágio de regulamentação e operacionalização a obrigação se encontra atualmente.
O cenário atual da obrigação
O que efetivamente já foi publicado
Em dezembro de 2025, o CGIBS e a Receita Federal publicaram o pacote técnico inicial da Declaração dos Regimes Específicos (DeRE) – versão 1.0.0. Esse conjunto vai além de um manual conceitual e já estrutura a lógica técnica e operacional da obrigação.
O pacote contempla:
- Manual de Orientação do Usuário (MOD) versão 1.0.0 – documento-base de orientação funcional e técnica;
- Leiautes da DeRE – organizados em famílias de eventos (D-1000 a D-9000), com definição da finalidade de cada evento;
- Arquivos XSD – destinados à validação estrutural dos arquivos XML;
- Anexos com tabelas padronizadas e regras de validação – incluindo regras de consistência e de negócio, que complementam o MOD e os leiautes;
- Definição dos tipos de eventos – cadastrais, eventuais e periódicos e da lógica de envio;
- Previsão de ambientes – ambiente de produção e ambiente de produção restrita (testes/homologação), voltada à preparação técnica dos sistemas.
Esse núcleo técnico da DeRE permite que empresas e fornecedores de tecnologia compreendam o modelo e iniciem a preparação de sistemas e processos.
O que ainda não foi publicado!
Apesar da divulgação do pacote técnico inicial (v1.0.0), ainda não foram publicadas as definições operacionais que tornam a obrigação efetivamente exigível, tais como:
- Normatização – Decretos e outros Atos Normativos que formalizem a exigência da obrigação;
- Data oficial de início da obrigatoriedade – a partir de qual data a entrega passa a ser exigida;
- Periodicidade de entrega – se mensal, anual ou outra;
- Critérios de sujeição detalhados – faturamento mínimo, dispensas setoriais e exceções.
Os manuais preveem um “início da obrigatoriedade” apenas como configuração técnica dos eventos (ex.: D-1001/D-1011). A “data legal de exigência” permanece indefinida, aguardando normatização.
O que isso significa na prática?
Antes de se falar em entrega da DeRE, o foco neste momento, deve estar na compreensão do modelo, no mapeamento dos requisitos técnicos, no desenvolvimento e teste de cenários nos sistemas e processos internos.
Nesse contexto, o caminho mais seguro para os contribuintes sujeitos a Regimes Específicos é monitorar as publicações oficiais, aprofundar a leitura técnica dos manuais e estruturar antecipadamente seus processos e sistemas.
A combinação entre entendimento técnico, avaliação operacional e preparo da estrutura interna será determinante para a adequada adaptação às futuras exigências da DeRE.

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