DeRE: Uma obrigação em formação

DeRE: Uma obrigação em formação

A DeRE (Declaração dos Regimes Específicos) é a declaração eletrônica criada pela Reforma Tributária para concentrar, em um único fluxo digital, as informações dos regimes específicos de tributação utilizados na apuração do IBS e da CBS, abrangendo os contribuintes sujeitos a regimes específicos de tributação previstos na Lei Complementar nº 214/2025, como serviços financeiros, planos de saúde, assistência funerária e concursos de prognósticos, conforme o Manual DeRE v1.0.0.

A disponibilização dos manuais e dos arquivos técnicos da DeRE marcou a consolidação dessa nova obrigação acessória prevista no desenho da Reforma Tributária.

A partir dessas publicações, passaram a surgir dúvidas recorrentes nas conversas entre as áreas fiscal, de tecnologia e compliance: quando a obrigação começa a ser entregue? Em qual periodicidade? Já existe ambiente habilitado para recepcioná-la?

A resposta exige compreender, de forma prática, em que estágio de regulamentação e operacionalização a obrigação se encontra atualmente.

O cenário atual da obrigação

O que efetivamente já foi publicado

Em dezembro de 2025, o CGIBS e a Receita Federal publicaram o pacote técnico inicial da Declaração dos Regimes Específicos (DeRE) – versão 1.0.0. Esse conjunto vai além de um manual conceitual e já estrutura a lógica técnica e operacional da obrigação.

O pacote contempla:

  • Manual de Orientação do Usuário (MOD) versão 1.0.0 – documento-base de orientação funcional e técnica;
  • Leiautes da DeRE – organizados em famílias de eventos (D-1000 a D-9000), com definição da finalidade de cada evento;
  • Arquivos XSD – destinados à validação estrutural dos arquivos XML;
  • Anexos com tabelas padronizadas e regras de validação – incluindo regras de consistência e de negócio, que complementam o MOD e os leiautes;
  • Definição dos tipos de eventos – cadastrais, eventuais e periódicos e da lógica de envio;
  • Previsão de ambientes – ambiente de produção e ambiente de produção restrita (testes/homologação), voltada à preparação técnica dos sistemas.

Esse núcleo técnico da DeRE permite que empresas e fornecedores de tecnologia compreendam o modelo e iniciem a preparação de sistemas e processos.

O que ainda não foi publicado!

Apesar da divulgação do pacote técnico inicial (v1.0.0), ainda não foram publicadas as definições operacionais que tornam a obrigação efetivamente exigível, tais como:

  • Normatização – Decretos e outros Atos Normativos que formalizem a exigência da obrigação;
  • Data oficial de início da obrigatoriedade – a partir de qual data a entrega passa a ser exigida;
  • Periodicidade de entrega – se mensal, anual ou outra;
  • Critérios de sujeição detalhados – faturamento mínimo, dispensas setoriais e exceções.

Os manuais preveem um “início da obrigatoriedade” apenas como configuração técnica dos eventos (ex.: D-1001/D-1011). A “data legal de exigência” permanece indefinida, aguardando normatização.

O que isso significa na prática?

Antes de se falar em entrega da DeRE, o foco neste momento, deve estar na compreensão do modelo, no mapeamento dos requisitos técnicos, no desenvolvimento e teste de cenários nos sistemas e processos internos.

Nesse contexto, o caminho mais seguro para os contribuintes sujeitos a Regimes Específicos é monitorar as publicações oficiais, aprofundar a leitura técnica dos manuais e estruturar antecipadamente seus processos e sistemas.

A combinação entre entendimento técnico, avaliação operacional e preparo da estrutura interna será determinante para a adequada adaptação às futuras exigências da DeRE.

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