Criptomoedas X regulamentações e tributações
As criptomoedas (ou moedas virtuais) conquistaram o mundo. No Brasil, o cenário não é diferente e o assunto está, cada dia mais, em evidência. Por aqui, a repercussão é tanto em relação à economia como às questões jurídico-tributárias que, inclusive, estiveram em pauta nesta semana, uma vez que tal crescimento e também a possibilidade de tomada de risco estão chamando a atenção das autoridades e dos reguladores.
O bitcoin, por exemplo, superou a marca de US$ 50 mil em 23 de agosto, enquanto o valor total desse mercado supera US$ 900 bilhões, muito mais do que a maioria das companhias globais.
Por conta do crescimento extremamente significativo e acelerado desse mercado, a regulamentação torna-se tão necessária, com o objetivo de garantir a segurança aos investidores, ao sistema financeiro e ao funcionamento do mercado de capitais. E, pelo fato de o assunto ter sido deixado de lado, agora os reguladores e os legisladores estão correndo atrás do prejuízo.
Para isso, precisamos, antes de tudo, entender algumas questões:
- Tratam-se de “moedas de fato” ou meios de pagamento?
- Qualificam-se como moeda corrente, valor mobiliário ou commodity?
Criptomoedas no mundo
Lembrando que as criptomoedas são totalmente digitais e não emitidas por qualquer governo ou bloco econômico (como Real, Dólar, Euro etc). Essa é a visão em relação a elas de maneira global. Mas como o Brasil trata as moedas digitais internamente?
Criptomoedas no Brasil
- O Banco Central (BACEN) já declarou que as criptomoedas não se encontram sob sua regulamentação e, por isso, não são moedas e nem podem ser consideradas meio de pagamento. Obs.: vale pontuar que o BACEN não regula ou supervisiona operações com moedas virtuais!
- A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) entende as criptomoedas como investimento indireto, mediante aquisição de cotas de fundos e derivativos, entre outros ativos negociados em terceiras jurisdições, desde que admitidos e regulamentados nos mercados em questão.
- A Secretaria da Receita Federal do Brasil apenas editou a instrução normativa IN RFB 1.888/19, que basicamente institui às intermediadoras (exchanges) o dever de prestar informações relativas às operações realizadas com cripto ativos ao Fisco Federal.
- A Receita Federal também não entende as criptomoedas como ativos mobiliários ou moeda de curso legal. Porém, equipara-as a ativos financeiros sujeitos a ganho de capital, que devem ser declaradas pelo valor de aquisição. Isso significa que pessoas físicas devem levar isso em conta para fins de tributação.
De maneira geral, atualmente o BACEN, a CVM e a Receita Federal têm praticamente o mesmo entendimento sobre as criptomoedas e suas respectivas obrigações tributárias. Mas tudo pode mudar nos próximos dias, uma vez que o assunto está totalmente em pauta e já pudemos verificar vários grupos se mexendo em relação ao tema. Vale acompanharmos as cenas dos próximos capítulos!
Regulamentos
Não existe nenhum ato normativo específico a respeito da tributação ou da regulamentação comercial adequada para as criptomoedas. Apenas uma espécie de regulamento, em um trecho do manual de perguntas e respostas do Programa do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRFP 2021). Nele, encontra-se a informação de que todos os saldos em criptomoedas incluídos no ano-calendário devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos”, com valor correspondente ao preço de custo (compra) da moeda virtual em questão.
Projetos de lei
Existem projetos de lei tramitando no Congresso Nacional. São eles: PL 2.060/19 e PL 2.303/15, mais recentes e cujas audiências públicas encontram-se suspensas; PL 3.825/19, 3.949/19 e PL 4.207/20, que estão em curso no Senado Federal.
Ainda não sabemos exatamente qual será o caminho das criptomoedas no Brasil e no mundo, e muito menos quando teremos suas devidas regulamentações e tributações definidas. Porém, uma coisa é certa: as moedas digitais vieram para ficar!
Sendo assim, podemos adquiri-las e negociá-las, desde que declarando os ganhos mensais com esse investimento. Além disso, fica o alerta: devemos monitorar os próximos passos e orientações referentes às regulamentações e às tributações que podem ser estabelecidas nos próximos meses.
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