A recente Reforma Tributária, com a promulgação da Lei Complementar 214/25, pode representar um novo alívio financeiro para os sindicatos, que vêm enfrentando dificuldades desde a extinção da contribuição obrigatória com a reforma trabalhista de 2017. Agora, as empresas poderão aproveitar créditos tributários em benefícios como plano de saúde, vale-transporte e vale-refeição, desde que estes estejam formalizados em acordo ou convenção coletiva. Para Ricardo Patah, presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), essa mudança será extremamente benéfica e dará uma nova força à central, que representa trabalhadores do comércio, potencializando a saúde dos acordos coletivos.
Especialistas, como o advogado Rubens de Souza Lopes, ressaltam que essa medida não apenas amplia a base de financiamento dos sindicatos, mas também é crucial para garantir que todos os empregados se beneficiem de condições igualitárias. A exigência de que esses benefícios sejam formalizados nos coletivos evita que as empresas utilizem artifícios para discriminar a concessão de planos e vales, preservando o propósito do trabalho coletivo. Assim, a reforma não só fortalece os sindicatos, como também pode reorientar a destinação dos benefícios em favor da melhoria das condições trabalhistas.
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