O Carf negou o aproveitamento de crédito de PIS e Cofins sobre despesas com frete de produtos acabados entre estabelecimentos da mesma empresa, definindo, portanto, que deve ser considerado insumo, para fins de creditamento de PIS e Cofins, tudo aquilo que seja imprescindível para a atividade econômica.
Por mais que a decisão tenha se dado por voto de qualidade, não significou uma mudança de entendimento no tema porque enquanto o desempate pró-contribuinte estava em vigor, a discussão se encaixava entre as exceções previstas na Portaria 260/20.
Fique por dentro da decisão: Por voto de qualidade, Carf nega crédito sobre frete de produtos acabados
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