Nessa semana, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) autorizou a tomada de créditos de PIS e Cofins a partir de despesas com “insumos de insumos”, na avaliação de um processo que versava a produção de cana de açúcar, insumo na produção da indústria sucroalcooleira, movido pela Abengoa Bioenergia Agroindustria.
A relatora do caso defendeu a possibilidade de creditamento porque as despesas eram relevantes para o processo produtivo e citou o Parecer Normativo 5/2018 da Receita Federal, que trata dos conceitos de essencialidade e relevância dos insumos para a apuração de créditos de PIS e Cofins. Saiba mais: Carf permite crédito de PIS/Cofins sobre ‘insumos de insumos’
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