Até 31 de julho, as empresas que reduziram indevidamente os valores do IRPJ e da CSLL poderão regularizar a situação – sem acréscimo de multa moratória (20%) ou de ofício (75% ou mais).
Os contribuintes que estão sob fiscalização ou que já foram autuados também podem se regularizar, com a possibilidade de reduzir até 50% o valor da multa. A Receita Federal permite, ainda, o parcelamento em até 60 meses aos que já foram autuados, por meio da adesão do Programa Litígio Zero.
Saiba mais: Empresas podem regularizar IRPJ e CSLL até 31 de julho, antes do início de fiscalização pela Receita
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