A Lei 14.375 recentemente sancionada permitirá aos contribuintes que possuem débitos com o Fisco melhores condições ao optarem pela transação tributária. A nova lei trouxe benefícios como a ampliação de 50% para 65% o desconto máximo do valor total dos créditos a serem negociados, o aumento de 84 para 120 as parcelas máximas na transação e a permissão de utilizar prejuízo fiscal de IRPJ e base de cálculo negativa de CSLL para pagamento de dívidas, até o limite de 70% do saldo remanescente após os descontos.
Outras novidades é a possibilidade de contribuintes cujos débitos não estão inscritos na dívida ativa apresentarem proposta de transação ao fisco, inclusive os que têm débitos em discussão no contencioso administrativo ou que obtiveram decisão administrativa definitiva desfavorável e a negociação segundo as novas regras do saldo remanescente de parcelamentos anteriores ainda em vigor.
Leia mais informações a respeito, abaixo:
Fonte: Lei aumenta desconto e permite uso de prejuízo fiscal na transação tributária
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