Confira a agenda fiscal 2023 e prepare-se para as entregas deste novo ano

Sabemos que, ao longo do ano, as empresas têm incontáveis tributos a serem pagos ao Fisco. Além de lidar eficientemente com esse imenso volume de entregas fiscais e legais, é necessário, em janeiro, nós – tributaristas e profissionais diretamente ligados às demandas fiscais – estarmos a par do calendário fiscal atualizado e das principais entregas e datas, pertinentes a cada negócio, para mantermos o correto recolhimento dos tributos, assim como a transmissão das obrigações tributárias acessórias em dia. 

Para facilitar o nosso dia a dia, compilamos o calendário com todas as obrigações previstas para 2023, de modo a evitar multas e autuações para as organizações. É importante ressaltar que os prazos e pormenores de cada contribuição pode sofrer alterações a qualquer momento, então devemos acompanhar de perto as publicações legais, o posicionamento do Fisco, as mudanças na jurisprudência, e os projetos em discussão no executivo e no legislativo, assim, para não termos surpresas negativas e possíveis situações de não conformidade.

Confira as principais entregas da agenda fiscal em 2023:

Janeiro

EFD ICMS/IPI

  • Periodicidade: mensal
  • Prazo: Prazo: até o dia 20 do mês subsequente ao período a que se refere
  • Quem deve entregar: Regime Normal
  • Principais mudanças: 1. Bloco k simplificado | 2. Inclusão do modelo 66 na informação dos registros C700, C790 e C791 | 3. Alteração da obrigatoriedade dos campos 08 e 09 do registro C700 de O para OC | 4. Alteração da orientação de preenchimento dos campos 06, 07, 08 e 09 do registro C700
  • Observação: Leiaute do PVA 3.0.0 e leiaute 3.1.2 do Guia Prático válidos a partir de 1º de janeiro de 2023.

EFD-Contribuições

  • Periodicidade: mensal
  • Prazo: 10º dia útil do 2º mês subsequente
    • Mês de referência: janeiro/2023
    • Entrega: 15/03/2023
  • Quem deve entregar: empresas tributadas com base no Lucro Real, Presumido e Arbitrado, inclusive SCP
  • Principais mudanças: Atualização da tabela 4.3.6 – Código de tipo de crédito, com o encerramento de vigência dos códigos 199, 299 e 399 (Outros) a ocorrer a partir de 31/03/2023.
  • Observações: Leiaute 1.35 do GP e versão 5.0.2 do PGE, disponibilizada em 10/10/2021

EFD Reinf

  • Periodicidade: mensal
  • Prazo: até o dia 15 do mês subsequente
  • Principais mudanças: Tabela de entidades ligadas (R-1050); Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física (R-4010); Pagamento/créditos e beneficiário pessoa jurídica (R-4020); Pagamento/crédito a beneficiários não identificados (R-404); Retenção no recebimento (R-4080); Fechamento/reabertura dos eventos periódicos série R-4000 (R-4099); Bases e tributos, retenções na fonte, R-9015 e consolidação das retenções na fonte (R-9005); Esses novos eventos deverão ser informados a partir da competência de março de 2023.
  • Observações: A partir de Janeiro de 2023, é exigido o Leiaute 2.1 dos arquivos que compõe a EFD/Reinf, que prevê a implantação dos registros do grupo R-4000 – Retenções de IR, CSLL, PIS, COFINS e pagamentos diversos

DCTF WEB

  • Base legal: Instrução Normativa RFB nº 2005/2021
  • Periodicidade: mensal, anual ou diária
  • Prazos: DCTFWeb mensal: até o dia 15 do mês subsequente, sendo antecipada se dia não útil. DCTFWeb anual: até o dia 20 de dezembro de cada ano, para a prestação de informações relativas ao 13º salário. DCTFWeb diária: até o 2º dia útil após a realização do evento desportivo. DCTFWeb Aferição de Obras: até o último dia do mês em que realizar a aferição da obra por meio do Sero.
  • Quem deve entregar: Pessoas listadas no art. 4º da IN RFB nº 2005/2021.
  • Principais mudanças: A partir de janeiro de 2023, são declaradas as contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas em decorrência de decisões proferidas pela justiça do trabalho.
  • Observações: A partir de junho de 2023, a DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos a IRPJ, IRRF, CSLL, PIS/Pasep e Cofins retidos na fonte.

DCTF

  • Periodicidade: mensal
  • Prazo: prazo: 20 de janeiro para fato gerador de novembro/22 (15º dia útil do segundo mês subsequente)
  • Quem deve entregar: pessoas jurídicas em geral, pessoas físicas equiparadas, Simples Nacional, Imunes e Isentas

eSocial

  • Periodicidade: por evento
  • Quem deverá entregar: Todas as empresas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional
  • Principais mudanças: A partir de Janeiro de 2023 devem ser entregues:

S-2500  –  Processo Trabalhista; S-2501  –  Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista; S-3500  –  Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista; S-5501  –  Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista

  • Observações: Em 2023, todas as empresas poderão ser fiscalizadas, com multas que podem chegar a 181 mil reais, principalmente quem não estiver regularizado em relação ao envio dos eventos SST (Segurança e Saúde no Trabalho) no eSocial.

Com essa nova regra, a Receita Federal busca saber a origem, quem é o real dono do dinheiro, quem recebeu e quem dará as informações para o Leão poder ir atrás da fonte. Para maiores informações, fale com nossos profissionais.

DME: Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie

  • Periodicidade: mensal
  • Prazo: último dia útil do mês subsequente (31/01/2023 deve ser enviada a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie, com fato gerador de dezembro de 2022).
  • Quem deverá entregar: pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil (exceto instituições financeiras e instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil)

*Com essa nova regra, a Receita Federal busca saber a origem, quem é o real dono do dinheiro, quem recebeu e quem dará as informações para o Leão poder ir atrás da fonte.

DOI: Declaração sobre Operações Imobiliárias

  • Periodicidade: mensal
  • Prazo: Prazo: último dia útil do mês subsequente (31/01/2023 deve ser enviada a Declaração sobre Operações Imobiliárias, com fato gerador de dezembro de 2022).
  • Quem deverá entregar: serventuários da Justiça, responsáveis por Cartórios de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos

CPRB / “desoneração da folha de pagamentos” (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta)

  • Base legal: Lei n° 12.546/2011 e Lei n° 14.288/2021
  • Prazo: A opção pela desoneração da folha de pagamentos deve ser feita até 31/01/2023.
  • Quem deve entregar: Setores de atividades já previstos nos artigos 7° e 8° da Lei n° 12.546/2011.
  • Observações: É prevista sua extinção em 31/12/2023, caso não haja prorrogação.

Monitoramento dos maiores contribuintes

  • Base legal: Portaria RFB 4.888 de 2020
  • Critério de seleção:
    • Receita bruta declarada, débitos declarados, massa salarial, participação na arrecadação dos tributos administrados pela RFB e participação no comércio exterior
  • Vigência: a partir de 2 de janeiro de 2021
  • Observações: A RFB encaminhará anualmente comunicação à pessoa jurídica sujeita ao monitoramento dos maiores contribuintes até o último dia do mês de janeiro do respectivo ano-calendário.

 

Fevereiro

DIRF: Declaração do Imposto sobre a Renda Retido

  • Base legal: Instrução Normativa 2.096/22 (extinção a partir de 2024)
  • Periodicidade: anual
  • Prazo: prazo: até 28 de fevereiro (ano-calendário 2022)
  • Quem deverá entregar: Pessoas físicas e jurídicas que realizaram pagamentos com retenção na fonte de Imposto de Renda, Contribuição Social, PIS, COFINS e para aqueles que efetuaram pagamento à pessoa física ou jurídica residente no exterior
  • Observações: A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) será descontinuada em 2024. Porém, as informações relativas ao ano-calendário de 2022 devem ser entregues até 28 de fevereiro de 2023.

os principais códigos de cruzamento com as outras obrigações acessórias

DECRED (1/2): Declaração de operações com cartões de crédito

  • Periodicidade: semestral
  • Prazo: último dia útil de fevereiro (28.02.2023) e de agosto (31/08/2023) referente ao semestre anterior
  • Quem deverá entregar: administradoras de cartão de crédito

DIMOB: Declaração de informações sobre atividades imobiliárias

  • Periodicidade: anual
  • Prazo: A Dimob 2023 deve ser enviada até o dia 28 de fevereiro de 2023, em relação aos fatos ocorridos em 2022.
  • Quem deverá entregar: As imobiliárias, corretores de imóveis e quaisquer outras pessoas jurídicas que tenham realizado transações de venda, locação, incorporação, intermediação ou administração de imóveis no ano passado

DMED: Declaração de serviços médicos e de saúde

  • Base legal: Ato Declaratório Executivo Cofis n. 112/2022
  • Periodicidade: anual
  • Prazo: último dia útil de fevereiro de 2023 (28/02/2023) referente ao ano calendário de 2022
  • Quem deverá entregar: Pessoas jurídicas em geral e pessoas físicas equiparadas a quem foram pagos valores de prestação de serviços médicos

eFinanceira (1/2):

  • Periodicidade: semestral
  • Prazo: Prazo: último dia útil de fevereiro (28/02/2023) e de agosto (31/08/2023) referente ao semestre anterior
  • Quem deverá entregar: sociedades seguradoras, de planos de previdência complementar, de Fapi, de captação de recursos financeiros, inclusive consórcios

NF-e e CT-e

Nota Fiscal Eletrônica e Conhecimento de Transporte Eletrônico

  • Base legal: Ajuste SINEF nº 58/2022
  • Periodicidade: Por Evento
  • Vigência: A partir de 1º de fevereiro de 2023
  • Principais mudanças: Criação do Evento de Insucesso, pelo Ajuste SINEF nº 58/2022.
  • Observações: O evento Insucesso na Entrega da NF-e, nos termos do inciso XXIV, ou o evento Insucesso na Entrega do CT-e, nos termos do inciso XXVI do Ajuste SINIEF nº 7/05 (alterado pelo Ajuste SINEF nº 58/2022), substitui a indicação do motivo do retorno da mercadoria não entregue ao destinatário no verso do DANFE de que trata o § 3° da cláusula décima deste ajuste.

DBF: Declaração de Benefícios Fiscais

  • Base legal: Instrução Normativa RFB nº 2.113/2022 e Instrução Normativa RFB nº 1.307/2012
  • Periodicidade: Anual
  • Prazo: 28 de fevereiro de 2023, relativa a fatos ocorridos em 2022
  • Quem deve entregar: Órgãos específicos
  • Principais mudanças: Houve uma antecipação na entrega da DBF que antes deveria ser entregue até o último dia útil de março.

Veja a agenda completa das obrigações de 2023 clicando aqui.

Preparamos, também, um webinar que detalha todos os pormenores das entregas. Assista e fique por dentro de tudo que os tributaristas devem saber para lidar, com eficiência, com o nosso complexo sistema tributário.

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