Sabemos que, ao longo do ano, as empresas têm incontáveis tributos a serem pagos ao Fisco. Além de lidar eficientemente com esse imenso volume de entregas fiscais e legais, é necessário, em janeiro, nós – tributaristas e profissionais diretamente ligados às demandas fiscais – estarmos a par do calendário fiscal atualizado e das principais entregas e datas, pertinentes a cada negócio, para mantermos o correto recolhimento dos tributos, assim como a transmissão das obrigações tributárias acessórias em dia.
Para facilitar o nosso dia a dia, compilamos o calendário com todas as obrigações previstas para 2023, de modo a evitar multas e autuações para as organizações. É importante ressaltar que os prazos e pormenores de cada contribuição pode sofrer alterações a qualquer momento, então devemos acompanhar de perto as publicações legais, o posicionamento do Fisco, as mudanças na jurisprudência, e os projetos em discussão no executivo e no legislativo, assim, para não termos surpresas negativas e possíveis situações de não conformidade.
Confira as principais entregas da agenda fiscal em 2023:
Janeiro
EFD ICMS/IPI
- Periodicidade: mensal
- Prazo: Prazo: até o dia 20 do mês subsequente ao período a que se refere
- Quem deve entregar: Regime Normal
- Principais mudanças: 1. Bloco k simplificado | 2. Inclusão do modelo 66 na informação dos registros C700, C790 e C791 | 3. Alteração da obrigatoriedade dos campos 08 e 09 do registro C700 de O para OC | 4. Alteração da orientação de preenchimento dos campos 06, 07, 08 e 09 do registro C700
- Observação: Leiaute do PVA 3.0.0 e leiaute 3.1.2 do Guia Prático válidos a partir de 1º de janeiro de 2023.
EFD-Contribuições
- Periodicidade: mensal
- Prazo: 10º dia útil do 2º mês subsequente
- Mês de referência: janeiro/2023
- Entrega: 15/03/2023
- Quem deve entregar: empresas tributadas com base no Lucro Real, Presumido e Arbitrado, inclusive SCP
- Principais mudanças: Atualização da tabela 4.3.6 – Código de tipo de crédito, com o encerramento de vigência dos códigos 199, 299 e 399 (Outros) a ocorrer a partir de 31/03/2023.
- Observações: Leiaute 1.35 do GP e versão 5.0.2 do PGE, disponibilizada em 10/10/2021
EFD Reinf
- Periodicidade: mensal
- Prazo: até o dia 15 do mês subsequente
- Principais mudanças: Tabela de entidades ligadas (R-1050); Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física (R-4010); Pagamento/créditos e beneficiário pessoa jurídica (R-4020); Pagamento/crédito a beneficiários não identificados (R-404); Retenção no recebimento (R-4080); Fechamento/reabertura dos eventos periódicos série R-4000 (R-4099); Bases e tributos, retenções na fonte, R-9015 e consolidação das retenções na fonte (R-9005); Esses novos eventos deverão ser informados a partir da competência de março de 2023.
- Observações: A partir de Janeiro de 2023, é exigido o Leiaute 2.1 dos arquivos que compõe a EFD/Reinf, que prevê a implantação dos registros do grupo R-4000 – Retenções de IR, CSLL, PIS, COFINS e pagamentos diversos
DCTF WEB
- Base legal: Instrução Normativa RFB nº 2005/2021
- Periodicidade: mensal, anual ou diária
- Prazos: DCTFWeb mensal: até o dia 15 do mês subsequente, sendo antecipada se dia não útil. DCTFWeb anual: até o dia 20 de dezembro de cada ano, para a prestação de informações relativas ao 13º salário. DCTFWeb diária: até o 2º dia útil após a realização do evento desportivo. DCTFWeb Aferição de Obras: até o último dia do mês em que realizar a aferição da obra por meio do Sero.
- Quem deve entregar: Pessoas listadas no art. 4º da IN RFB nº 2005/2021.
- Principais mudanças: A partir de janeiro de 2023, são declaradas as contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas em decorrência de decisões proferidas pela justiça do trabalho.
- Observações: A partir de junho de 2023, a DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos a IRPJ, IRRF, CSLL, PIS/Pasep e Cofins retidos na fonte.
DCTF
- Periodicidade: mensal
- Prazo: prazo: 20 de janeiro para fato gerador de novembro/22 (15º dia útil do segundo mês subsequente)
- Quem deve entregar: pessoas jurídicas em geral, pessoas físicas equiparadas, Simples Nacional, Imunes e Isentas
eSocial
- Periodicidade: por evento
- Quem deverá entregar: Todas as empresas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional
- Principais mudanças: A partir de Janeiro de 2023 devem ser entregues:
S-2500 – Processo Trabalhista; S-2501 – Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista; S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista; S-5501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista
- Observações: Em 2023, todas as empresas poderão ser fiscalizadas, com multas que podem chegar a 181 mil reais, principalmente quem não estiver regularizado em relação ao envio dos eventos SST (Segurança e Saúde no Trabalho) no eSocial.
Com essa nova regra, a Receita Federal busca saber a origem, quem é o real dono do dinheiro, quem recebeu e quem dará as informações para o Leão poder ir atrás da fonte. Para maiores informações, fale com nossos profissionais.
DME: Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie
- Periodicidade: mensal
- Prazo: último dia útil do mês subsequente (31/01/2023 deve ser enviada a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie, com fato gerador de dezembro de 2022).
- Quem deverá entregar: pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil (exceto instituições financeiras e instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil)
*Com essa nova regra, a Receita Federal busca saber a origem, quem é o real dono do dinheiro, quem recebeu e quem dará as informações para o Leão poder ir atrás da fonte.
DOI: Declaração sobre Operações Imobiliárias
- Periodicidade: mensal
- Prazo: Prazo: último dia útil do mês subsequente (31/01/2023 deve ser enviada a Declaração sobre Operações Imobiliárias, com fato gerador de dezembro de 2022).
- Quem deverá entregar: serventuários da Justiça, responsáveis por Cartórios de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos
CPRB / “desoneração da folha de pagamentos” (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta)
- Base legal: Lei n° 12.546/2011 e Lei n° 14.288/2021
- Prazo: A opção pela desoneração da folha de pagamentos deve ser feita até 31/01/2023.
- Quem deve entregar: Setores de atividades já previstos nos artigos 7° e 8° da Lei n° 12.546/2011.
- Observações: É prevista sua extinção em 31/12/2023, caso não haja prorrogação.
Monitoramento dos maiores contribuintes
- Base legal: Portaria RFB 4.888 de 2020
- Critério de seleção:
- Receita bruta declarada, débitos declarados, massa salarial, participação na arrecadação dos tributos administrados pela RFB e participação no comércio exterior
- Vigência: a partir de 2 de janeiro de 2021
- Observações: A RFB encaminhará anualmente comunicação à pessoa jurídica sujeita ao monitoramento dos maiores contribuintes até o último dia do mês de janeiro do respectivo ano-calendário.
Fevereiro
DIRF: Declaração do Imposto sobre a Renda Retido
- Base legal: Instrução Normativa 2.096/22 (extinção a partir de 2024)
- Periodicidade: anual
- Prazo: prazo: até 28 de fevereiro (ano-calendário 2022)
- Quem deverá entregar: Pessoas físicas e jurídicas que realizaram pagamentos com retenção na fonte de Imposto de Renda, Contribuição Social, PIS, COFINS e para aqueles que efetuaram pagamento à pessoa física ou jurídica residente no exterior
- Observações: A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) será descontinuada em 2024. Porém, as informações relativas ao ano-calendário de 2022 devem ser entregues até 28 de fevereiro de 2023.
os principais códigos de cruzamento com as outras obrigações acessórias
DECRED (1/2): Declaração de operações com cartões de crédito
- Periodicidade: semestral
- Prazo: último dia útil de fevereiro (28.02.2023) e de agosto (31/08/2023) referente ao semestre anterior
- Quem deverá entregar: administradoras de cartão de crédito
DIMOB: Declaração de informações sobre atividades imobiliárias
- Periodicidade: anual
- Prazo: A Dimob 2023 deve ser enviada até o dia 28 de fevereiro de 2023, em relação aos fatos ocorridos em 2022.
- Quem deverá entregar: As imobiliárias, corretores de imóveis e quaisquer outras pessoas jurídicas que tenham realizado transações de venda, locação, incorporação, intermediação ou administração de imóveis no ano passado
DMED: Declaração de serviços médicos e de saúde
- Base legal: Ato Declaratório Executivo Cofis n. 112/2022
- Periodicidade: anual
- Prazo: último dia útil de fevereiro de 2023 (28/02/2023) referente ao ano calendário de 2022
- Quem deverá entregar: Pessoas jurídicas em geral e pessoas físicas equiparadas a quem foram pagos valores de prestação de serviços médicos
eFinanceira (1/2):
- Periodicidade: semestral
- Prazo: Prazo: último dia útil de fevereiro (28/02/2023) e de agosto (31/08/2023) referente ao semestre anterior
- Quem deverá entregar: sociedades seguradoras, de planos de previdência complementar, de Fapi, de captação de recursos financeiros, inclusive consórcios
NF-e e CT-e
Nota Fiscal Eletrônica e Conhecimento de Transporte Eletrônico
- Base legal: Ajuste SINEF nº 58/2022
- Periodicidade: Por Evento
- Vigência: A partir de 1º de fevereiro de 2023
- Principais mudanças: Criação do Evento de Insucesso, pelo Ajuste SINEF nº 58/2022.
- Observações: O evento Insucesso na Entrega da NF-e, nos termos do inciso XXIV, ou o evento Insucesso na Entrega do CT-e, nos termos do inciso XXVI do Ajuste SINIEF nº 7/05 (alterado pelo Ajuste SINEF nº 58/2022), substitui a indicação do motivo do retorno da mercadoria não entregue ao destinatário no verso do DANFE de que trata o § 3° da cláusula décima deste ajuste.
DBF: Declaração de Benefícios Fiscais
- Base legal: Instrução Normativa RFB nº 2.113/2022 e Instrução Normativa RFB nº 1.307/2012
- Periodicidade: Anual
- Prazo: 28 de fevereiro de 2023, relativa a fatos ocorridos em 2022
- Quem deve entregar: Órgãos específicos
- Principais mudanças: Houve uma antecipação na entrega da DBF que antes deveria ser entregue até o último dia útil de março.
Veja a agenda completa das obrigações de 2023 clicando aqui.
Preparamos, também, um webinar que detalha todos os pormenores das entregas. Assista e fique por dentro de tudo que os tributaristas devem saber para lidar, com eficiência, com o nosso complexo sistema tributário.
Para ficar por dentro dos assuntos mais comentados do momento no segmento tributário, confira nossos conteúdos exclusivos
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.