Toda empresa deve, anualmente, declarar o IRPJ, além de manter a escrituração contábil atualizada e fazer uma apuração correta dos balanços contábeis. Existem duas formas de tributação que podem ser utilizados na hora de fazer o IRPJ: lucro líquido e lucro presumido, caso a sua empresa não tenha optado pelo simples nacional você deve optar entre uma e outra forma para declarar o IRPJ.
Podem surgir algumas dúvidas de como calcular o IRPJ. Fazer a escolha entre o lucro líquido e o lucro presumido é relativamente simples, mas a sua empresa só pode fazer essa opção uma vez por ano e, uma vez escolhida, essa opção não pode mais ser alterada.
Algumas variações talvez não sejam conhecidas no mês de janeiro, mas a sua empresa deve analisar as tendências, e a partir delas verificar qual dessas opções representa a melhor escolha para a sua empresa.
Muitas vezes quem faz essa escolha é o contador, mas é fundamental que o empresário entenda o processo de escolha.
Quais são os percentuais de cálculo do IRPJ?
Base de cálculo: Lucro Real e Lucro Presumido
Alíquota: 15%
Adicional: 10%
O adicional incide sobre a parcela do lucro que exceder a R$ 20.000,00 por mês. Ou seja, o imposto de renda corresponde a 15% sobre o lucro da sua empresa por um determinado período. Além da alíquota existe um adicional previsto na legislação, que corresponde a 10% da parcela do lucro que exceder a R$ 20.000,00 por mês.
Ou seja, caso a sua empresa lucre, em um determinado mês, R$ 20.000,00 ela deve pagar a alíquota de 15%. Se no próximo mês a sua empresa lucrar R$ 30.000,00, você vai pagar a alíquota de 15% e 10% sobre o que exceder R$ 20.000,00, ou seja, sobre R$ 10.000,00.
Esses percentuais são os mesmos, tanto para o Lucro Real como Para o Lucro Presumido, o que se altera é a forma de calcular esses valores sobre o lucro da empresa.
Apuração no lucro real
Para se apurar esses cálculos corretamente é necessário a utilização de um sistema contábil ECF, capaz de facilitar e otimizar todo o processo de apuração de custos e despesas.
De uma forma resumida, a apuração do lucro real pode ser calculada pela seguinte fórmula:
Receitas – Despesas e custos dedutíveis = Lucro Real
Nessa apuração só se pode deduzir os valores comprovados e aqueles valores compatíveis com a receita da sua empresa. Por exemplo, caso a sua empresa tenha contratado algum serviço ou comprado alguma máquina ou produto e não tenha exigido a nota fiscal, ou caso receba alguma multa, esses valores não poderão ser utilizados na base de cálculo da empresa.
Muitas vezes a empresa tem despesas que afetam o caixa, mas que não podem ser deduzidas por esse modelo de apuração.
Exemplo de apuração lucro real:
Receita de vendas de produtos: R$100.000,00
Receita de prestação de serviços: R$50.000,00
Total de receitas da empresa: R$150.000,00
Total de despesas / custos:R$127.000,00
Adição de Lucros não dedutíveis: R$1000,00
Lucro Real: R$24.000,00.
Subtraindo o total de receitas da empresa pelo total de despesas se encontra o lucro contábil de R$ 23.000,00.
Na contabilidade se deve fazer uma escrituração especial para fins de declaração de IRPJ que é o denominado Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR). No LALUR se deve adicionar ao lucro contábil que a legislação não permite a dedução. Por exemplo, caso a sua empresa pague uma multa no valor de R$ 1.000,00.
Então ao lucro contábil de R$ 23.000,00 se adiciona o valor de R$ 1.000,00 e se encontra o Lucro Real, que no exemplo corresponde ao valor de R$ 24.000,00.
Cálculo do IRPJ – Lucro Real
Lucro Real: R$ 24.000,00
IRPJ devido (15%): R$ 3.600,00
Adicional devido (10% de R$ 4.000,00): R$ 400,00
Total de imposto a recolher: R$ 4.000,00
Sobre o lucro real, calculado conforme o exemplo anterior, se aplica a alíquota de 15%, chagando ao valor de R$ 3.600,00. Lembrando que se o lucro da empresa no mês exceder R$ 20.000,00 é necessário pagar 10% sobre o valor excedente. No exemplo, 10% de R$ 4.000,00, logo R$ 400,00. Quando se somam os valores de R$ 3.600,00 + R$ 400,00 obtemos o valor total do IRPJ devido pela empresa, no caso do exemplo: R$ 4000,00.
Apuração do IRPJ – Lucro Presumido
No Lucro Presumido a formatação do lucro é diferente. Deve se pegar as receitas da empresa e conforme o tipo de receita se determinar um percentual denominado percentual de presunção de lucro. De forma resumida esses percentuais podem ser descritos assim:
Receita de vendas de produtos: 8%
Receita de prestação de serviços: 32%
Vale observar que se por exemplo a sua empresa tem um lucro maior que 32% de lucro na prestação de serviços, ou maior que 8% na venda de produtos, o lucro presumido se apresenta como uma escolha mais acertada. Esses valores devem ser pagos mesmo se a sua empresa operou no prejuízo em um dado período.
O raciocínio inverso também pode e deve ser observado: se você tem um lucro de vendas menor que 8% o lucro real se mostra como a melhor opção. Caso a sua empresa não tenha lucro em um determinado período, a sua empresa não pagará imposto.
Exemplo de apuração lucro presumido:
Receita de vendas de produtos: R$ 100.000,00
Receita de prestação de serviços: R$ 50.000,00
Total de receitas: R$ 150.000,00
Lucro presumido na venda (8%): R$ 8.000,00
Lucro presumido nos serviços (32%): R$ 16.000,00
Lucro presumido no período: R$ 24.000,00
Como no lucro presumido as despesas não devem ser levadas em conta, elas vão direto para a apuração do lucro. O lucro presumido no período é a soma do lucro presumido sobre as vendas e sobre os serviços.
Cálculo do imposto devido – Lucro Presumido
Lucro Presumido: R$ 24.000,00
IRPJ devido (15%): R$ 3.600,00
Adicional devido (10% de R$ 4.000,00) : R$ 400,00
Imposto de Renda a recolher: R$ 4.000,00
Com base nessas informações você pode agora escolher o melhor sistema para declarar o seu IR da forma mais correta e eficaz para a sua empresa. Caso ainda tenha dúvidas, conte com a Synchro!
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