O Carf manteve a cobrança de IR e CSLL sobre valores de crédito presumido de ICMS — incentivo fiscal geralmente oferecido para atrair investimentos. O entendimento foi de que o IR e a CSLL devem incidir se a empresa registra os valores do incentivo como receita operacional.
A decisão, proferida por maioria de votos, contraria o precedente da 1ª Seção STJ, de 2018, que afasta a tributação. Porém, ainda cabe recurso à Câmara Superior.
Fique por dentro: Carf mantém cobrança de IR e CSLL sobre crédito presumido de ICMS
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