Campanha do Governo Federal auxilia pessoas jurídicas a evitarem multas regularizando as divergências de PIS e Cofins

A operação governamental apontou uma insuficiência de declaração de débitos superior a R$ 1,1 bilhão de mais de 2,3 mil contribuintes. Esses dados vieram após a identificação de divergências entre as contribuições a recolher informadas na Escrituração Fiscal Digital-Contribuições e os débitos declarados nas Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) no ano-calendário 2020.

Segundo a Receita, a origem dessa incompatibilidade provavelmente veio do preenchimento das EFD-Contribuições, com omissões, incorreções ou inexatidões presentes nas DCTFs. O contribuinte pode regularizar a situação até o dia 30 de novembro através da verificação das informações escrituradas nas EFD-Contribuições.

Confira: https://www.estadao.com.br/economia/pis-cofins-pessoas-juridicas-regularizar-divergencias-evitar-multa-entenda-nprei/

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