O Banco Central passou a enquadrar operações com stablecoins como transações de câmbio, em uma mudança estrutural que redefine a atuação das plataformas cripto no Brasil. A partir de fevereiro de 2026, transferências internacionais, compra e venda de stablecoins e pagamentos cross-border passam a seguir as mesmas regras cambiais aplicadas a bancos e corretoras, exigindo autorização do BC, rastreamento completo das contrapartes e envio de relatórios mensais. A medida amplia a supervisão estatal e reforça o dever de transparência das prestadoras de serviços de ativos virtuais, abrindo caminho para um regime mais robusto de prevenção à lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Os dados começarão a ser reportados oficialmente ao BC a partir de maio de 2026.
Embora a norma não trate de impostos, especialistas apontam que a equiparação das stablecoins ao câmbio pode facilitar uma futura cobrança de IOF pela Receita Federal — embora a aplicação não seja automática e ainda envolva brechas jurídicas. O mercado aguarda uma regulamentação específica da Receita para definir quando as operações seriam tributadas. Na prática, operações internas dentro de uma mesma exchange seguem fora do escopo cambial, mas remessas de stablecoins ao exterior — como o envio de USDC para uma exchange estrangeira — passam a ser tratadas como operações internacionais sujeitas a limite de US$ 100 mil e proibição de uso de dinheiro físico.
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