No início do ano, foi decretado o aumento do PIS/Pasep de 0,33% para 0,65% e da Cofins de 2% para 4%, incidentes sobre receitas financeiras obtidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa, incluindo receitas decorrentes de operações realizadas para fins de hedge.
Para a Abimaq (Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos) tais alterações violam o princípio constitucional, que estabelece 90 dias para que qualquer alteração tributária passe a fazer efeito. Por conta disso, a entidade ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para tentar derrubar este decreto, publicado pelo atual presidente do Brasil. A solicitação da Abimaq é para que os valores passem a ser aplicados a partir de abril deste ano, sob a alegação do risco de aumento exponencial de processos em cada unidade da federação, por falta de segurança jurídica.
Saiba mais sobre o questionamento no STF: Abimaq questiona no STF novas alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins
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