Na última segunda-feira (12), foi publicada a Nota Técnica 2025.001 no Portal do Projeto Conhecimento de Transporte Eletrônico, detalhando as adequações dos leiautes do CT-e, CT-eOS e GTV-e para a Reforma Tributária do Consumo (RTC). A nova nota substitui e complementa a NT 2024.001-IBS/CBS v1.10 e introduz modificações nos layouts dos Documentos Fiscais Eletrônicos, com a inclusão de grupos e campos opcionais relacionados à tributação do IBS, CBS e IS. A implantação em ambiente de produção está prevista para 31 de outubro de 2025, permitindo a operacionalização efetiva a partir de 1º de janeiro de 2026, enquanto, durante 2025, as informações de tributação relativas ao IBS e CBS serão opcionais e não sujeitas à validação.
Essa atualização é um passo importante para alinhar os sistemas de transporte eletrônico às novas diretrizes da Reforma Tributária, promovendo maior transparência e conformidade nas operações. Vale destacar que a NT 2025.001 poderá ser ajustada conforme as discussões sobre a implantação do RTC evoluírem, garantindo que as mudanças acompanhem a legislação vigente e as demandas do mercado.
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