Manter a contabilidade operando a partir dos recursos tecnológicos adequados, em consonância com as atualizações legislativas e sendo executada pelo trabalho de profissionais competentes, sejam de uma assessoria ou o contador interno da empresa, é fator que colabora para o equilíbrio financeiro de qualquer entidade e desde sempre soma um diferencial aos negócios.
Para as empresas do terceiro setor, não é diferente. Neste ramo de atividade, estão igualmente sujeitas a cumprir obrigações tributárias, pois a imunidade ou isenção a alguns impostos e contribuições nem sempre é alcançada por todas as entidades.
A obrigatoriedade da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) se aplica agora às empresas do terceiro setor, caso tenham também de entregar a Escrituração Fiscal Digital (EFD)-Contribuições, pois devem apresentar e demonstrar ao Fisco cálculos das contribuições sociais do PIS e COFINS. Saiba mais sobre o tema e sobre como entidades dessa natureza estão envolvidas nisso.
O que é ECF?
Nova obrigatoriedade, instituída pela Receita Federal, imposta às pessoas jurídicas, inclusive às imunes e isentas (caso das entidades do terceiro setor), relaciona-se ao IRPJ e à CSLL e deve ser informada todos os anos por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), com a primeira entrega em setembro deste ano, 2015, referente aos resultados do ano-calendário de 2014.
Contempla uma riqueza de informações a serem entregues para o governo e possui um manual técnico de aproximadamente 1.300 páginas. Envolve informações mensais ou mesmo trimestrais da contabilidade, como, por exemplo, total de créditos, total de débitos e o saldo final por período.
Entidades nem sempre isentas: atenção à tributação especial
É o destino que as empresas do terceiro setor dão aos resultados que obtém, e ao seu patrimônio, o que determina a natureza dessas entidades. Por esse motivo, são imunes ou isentas de impostos, mas esses benefícios nem sempre se estendem as contribuições sociais, como por exemplo, o PIS e a COFINS.
Apesar disso, uma medida provisória (nº 2.158-35/2001, de 01/02/1999) permite a isenção da COFINS sobre as receitas próprias das entidades. Já a contribuição para o PIS, ainda que também não incida sobre as receitas das entidades, deve ser calculada com base na folha de salários. Trata-se, neste caso, de uma tributação especial.
É uma isenção de propósito específico, pois não considera as receitas, ou seja, o faturamento das entidades, por outro lado não isenta a entidade em si da obrigação tributária, apenas exige que essa seja feita mais objetivamente.
Templos de culto, sindicatos ou confederações, bem como entidades filantrópicas e beneficentes de assistência social, são exemplos de entidades que estão isentas da contribuição COFINS, porém algumas delas ainda estariam obrigadas a contribuir com o PIS sobre a folha de salários.
São as movimentações dessas tributações que agora tornam obrigatória a entrega da ECF por parte dessas entidades, desde que tenham de entregar a EFD-Contribuições. Lembrando que ficam isentas da apresentação da EFD-Contribuições as pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ, cujo apurado pelas contribuições mensalmente seja igual ou inferior a R$ 10.000,00.
A importância de planejar e organizar as contas
A obrigatoriedade da entrega da ECF, inclusive pelas entidades isentas ou imunes, vai exigir a prestação de um maior número de informações por partes das empresas. Daí surge a necessidade de planejamento e organização o quanto antes, para não correr o risco de ser apanhado em fiscalização.
Ferramentas facilitadoras para lidar com a ECF
São exemplos de dados que as pessoas jurídicas deverão enviar para a Escrituração Contábil: o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado do Exercício. São dados que representam pontos de partida, por isso o uso de um software, que importe essas informações contábeis automaticamente, passa a representar um facilitador.
O uso de um sistema pode também contribuir para o armazenamento e organização dos dados, pois se trata de um mecanismo com o propósito específico de gerenciamento. O processo de envio dessas informações para a Receita Federal é mais dinâmico quando a empresa já faz uso de um software de gestão contábil, podendo essa ferramenta até mesmo impedir que dados apurados incorretamente pela empresa possam chegar a ser enviados ao fisco.
Tenho uma entidade imune, entreguei a EFD facultativa, e a ECD tambem. Tenho que entregar a ECF?