Ainda em outubro do ano corrente, as áreas contábil e fiscal das empresas começam a se focar para definir qual o melhor regime tributário para o pagamento dos tributos no ano seguinte. Essa, sem dúvida, é uma das decisões mais importantes que as empresas precisam tomar.
A antecipação é fundamental pois, a escolha correta do regime tributário, pode implicar em diminuição da carga tributária da empresa. Da mesma forma, essa escolha ajuda a empresa a não ter gastos desnecessários no pagamento de tributos.
Essa decisão depende dos planos de expansão das empresas e da mudança na legislação. Para que o planejamento tributário seja realizado de maneira adequada, é preciso fazer alguns estudos e simulações com os regimes disponíveis atualmente e são consideradas as informações de apurações contábeis entre janeiro e setembro do ano corrente.
É possível escolher entre 3 regimes tributários, dependendo de algumas condições:
- Simples Nacional
- regime tributário para micro e pequenas empresas;
- empresas podem faturar até R$4,8 milhões anualmente;
- modelo unificado de arrecadação de tributos – os tributos são recolhidos através de uma guia única, diminuindo a burocracia;
- tributos direcionados exclusivamente para esses negócios, com uma carga tributária menor;
- dispensa a apresentação de contabilidade estruturada ao fisco;
- o cálculo da carga tributária é baseado apenas no faturamento;
- adesão a esse regime deve ser realizado até 31/01/2023.
- Lucro Presumido
- empresas que faturam acima de R$4,8 milhões até R$78 milhões por ano;
- cálculo do IRPJ[i] e da CSLL[ii] é feito com base em um percentual de presunção – Comércio é de 8%, Serviços, 32% – aplicado sobre o faturamento;
- o fisco dispensa a contabilidade, mas exige o Livro Caixa.
- a adesão ao regime deve ser feita até 02/2023.
- Lucro Real
- regime obrigatório para as empresas com receita bruta anual acima de R$ 78 milhões;
- o cálculo do IRPJ e da CSLL é feito com base no lucro real da empresa – receitas menos despesas;
- apuração pode ser anual (antecipação e ajuste no final do ano) ou trimestral (definitiva);
- a adesão ao regime deve ser feita até 02/2023.
Saber escolher o regime tributário é fundamental para o cumprimento de prazos para aderir aos regimes, e uma vez escolhido, não pode ser trocado até o final de cada ano ou início do próximo.
Ressaltamos que para as empresas enquadradas no Simples Nacional, ainda há uma importante decisão que está sendo aguardada. É que está em votação o PLP 127/2021, que altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Esse projeto de lei tem como intenção principalmente aumentar os sublimites do regime tributário. Dependendo do resultado dessa votação, várias empresas podem ou não permanecer no regime tributário do Simples Nacional no ano de 2023.
O PLP 127 permite que empresas com faturamento até R$ 3,6 milhões ou até o limite máximo do Simples, de R$ 4,8 milhões, paguem o ICMS ou ISS dentro do regime tributário. Sem essa alteração, o que ocorre atualmente é que as empresas que faturam acima de R$ 3,6 milhões e ainda estão enquadradas no Simples Nacional são obrigadas a pagar o ICMS ou ISS por fora. Ou seja, dependendo da quantidade de operação que realizam, permanecendo esse limite, pode ser que para essas empresas compense migrar para o lucro presumido.
Assim, a gestão dos tributos realizado com antecedência e em conjunto com o acompanhamento da legislação tem importante papel na lucratividade e competitividade das empresas. Por isso, o planejamento tributário trabalhado pelas empresas é um alinhado no desempenho fiscal para o ano que se aproxima.
[i] Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
[ii] Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.