A reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional em 17 de dezembro de 2023 ainda não está em vigor e só começará a valer após a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com um prazo final estabelecido para 1º de janeiro de 2033. O projeto estabelece novas regras para três impostos sobre o consumo.
Após a sanção, alguns efeitos imediatos incluem o fim da incidência de PIS/Pasep e Cofins sobre a venda de álcool. A partir de 2025, haverá mudanças nas definições de receita bruta e na elegibilidade de microempresas e empresas de pequeno porte. Em 2026, entrarão em vigor outras regras da reforma. A partir de 2027, ocorrem mudanças significativas, incluindo o fim do PIS/Pasep e Cofins, além de vários regimes especiais de tributação.
Em 2029, a incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) começará no Amazonas, com alíquotas reduzidas até 2033. Por fim, a reforma culmina em 2033 com a substituição do ICMS e do ISS pelo IBS e o fim de várias isenções e benefícios fiscais.
Saiba mais: Mesmo com regulamentação aprovada, reforma tributária não passa a valer agora; veja prazos
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.