A Receita Federal está oferecendo uma nova oportunidade de autorregularização para contribuintes que estão em falta com várias declarações e escriturações fiscais, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Mais de 10 milhões de contribuintes foram identificados com pendências de obrigações acessórias, e eles podem verificar e corrigir suas situações acessando o Portal e-CAC. A regularização pode ser feita online, sem a necessidade de comparecer a uma unidade da Receita Federal. As consequências para a não regularização incluem multas, restrições no CPF ou CNPJ, e impedimentos em operações como emissão de notas fiscais e obtenção de crédito bancário.
Constitucionalidade da Lei Complementar nº 194/2022
Em 23/06/2022 foi publicada a Lei Complementar nº 194/2022[1] que
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