Ao longo do ano, todas as empresas têm uma tarefa complexa, que é cumprir todos os seus compromissos tributários. Como sabemos, não basta apenas gerenciar essas obrigações fiscais e legais. No início do ano, é fundamental que os profissionais envolvidos nessas demandas estejam atualizados sobre o calendário fiscal, com as principais entregas e datas específicas de cada setor.
Para simplificar nosso dia a dia, elaboramos um calendário com todas as obrigações previstas para 2024, prevenindo multas e autuações para as empresas. É importante lembrar que os prazos e demais informações de cada um dos tributos podem ser alterados a qualquer momento. Por isso, nunca é demais estar atento às publicações legais, às mudanças na jurisprudência, e aos projetos em tramitação no executivo e legislativo
A seguir, apresentamos as principais entregas da agenda fiscal em 2024:
Janeiro
EFD ICMS/IPI
- Periodicidade: mensal
- Prazo: até dia 20 do mês subsequente ao período a que se refere
- Quem deve entregar: Regime Normal
- Principais mudanças: Nova funcionalidade “Pré Validar Arquivo”; Novo faseamento de obrigatoriedade do bloco K, alterações no bloco D
- Observação: Leiaute do PVA 4.0.0 e leiaute 3.1.6 do Guia Prático e Nota T écnica 2023.001 v1.2, válidos a partir de 1º de janeiro de 2023
EFD Reinf
- Periodicidade: mensal
- Prazo: até dia 15 do mês subsequente ao período a que se refere
- Principais mudanças: Obrigatoriedade do evento R-4080, a partir de 01/01/2024, para as pessoas jurídicas que receberem de outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relacionadas na Instrução Normativa SRF nº 153/87
- Observações: Postergação do prazo de entrega quando este ocorrer em dia não útil
eSocial
- Periodicidade: mensal
- Prazo: até dia 15 do mês subsequente ao período a que se refere
- Principais mudanças: O período de convivência entre as versões S-1.1 e S-1.2 do eSocial vai até o dia 21/01/2024. Nesse período, os eventos podem ser enviados nas duas versões, com exceção dos eventos S-1210, S-2500 e S-2501, que devem necessariamente ser enviados na versão S-1.2, se relativos a período de apuração a partir de 01/2024
- Observações: Postergação do prazo de entrega quando este ocorrer em dia não útil
CT-e
- Prazo: 31/01/2024
- Principais mudanças: A versão 4.00 traz inúmeros benefícios operacionais para o sistema de emissão de CTe, com novas funcionalidades e simplificação para os transportadores. Para os sistemas de embarcadores, a integração com a versão 4.00 não traz nenhuma dificuldade, considerando o layout do documento fiscal e seus campos
- Observações: A versão 3.00 do CTe será extinta e perderá vigência na data de 31 de Janeiro de 2024, em caráter IRREVOGÁVEL, devendo os sistemas de emissão de CTe e os sistemas dos embarcadores estarem migrados para a versão 4.00
DCTF
- Periodicidade: mensal
- Prazo: 22 de janeiro para fato gerador de novembro/23 (15º dia útil do segundo mês subsequente)
- Quem deve entregar: Pessoas jurídicas em geral, pessoas físicas equiparadas, Simples Nacional, Imunes e Isentas
DOI: Declaração sobre Operações Imobiliárias
- Periodicidade: mensal
- Prazo: último dia útil do mês subsequente (31/01/2024 deve ser enviada a Declaração sobre Operações Imobiliárias, com fato gerador de dezembro de 2023)
- Quem deverá entregar: Serventuários da Justiça, responsáveis por Cartórios de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos
DCTF – WEB
- Periodicidade: Mensal, anual ou diária
- Prazo: DCTFWeb mensal: até o dia 15 do mês subsequente / DCTFWeb anual: até o dia 20 de dezembro de cada ano, para a prestação de informações relativas ao 13º salário / DCTFWeb diára: até o 2º dia útil após a realização do evento desportivo / DCTFWeb Aferição de Obras: até o último dia do mês em que realizar a aferição da obra por meio do Sero
- Quem deve entregar: Pessoas listadas no art. 4º da IN RFB nº 2005/2021.
- Principais mudanças: A partir de 01/01/2024, os eventos da série R-4000 do REINF alimentarão a DCTFWEB com os dados da escrituração das operações geradoras de IRRF e CSRF (CSLL, PIS/PASEP e COFINS)
- Observações: O prazo da DCTF-WEB mensal será postergado para o primeiro dia útil após o dia 15 (quinze) quando este cair em dia não útil para fins fiscais, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2162/2023
DME: Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie
- Periodicidade: mensal
- Prazo: último dia útil do mês subsequente (31/01/2024 deve ser enviada a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie, com fato gerador de dezembro de 2023)
- Quem deverá entregar: Pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil (exceto inst. financeiras e inst. autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil)
Monitoramento dos maiores contribuintes
- Base legal: Portaria RFB 4.888 de 2020
- Critério de seleção: Receita bruta declarada, débitos declarados, massa salarial, participação na arrecadação dos tributos administrados pela RFB e participação no comércio exterior
- Vigência: a partir de 2 de janeiro de 2021
- Observações: A RFB encaminhará anualmente comunicação à pessoa jurídica sujeita ao monitoramento dos maiores contribuintes até o último dia do mês de janeiro do respectivo ano-calendário
Fevereiro
DIRF: Declaração do Imposto sobre a Renda Retido
- Base legal: Instrução Normativa RFB 1.990/20
- Periodicidade: anual
- Prazo: último dia útil de fevereiro de 2024 (29/02/2024) referente ao ano calendário de 2023
- Quem deverá entregar: Pessoas físicas e jurídicas que realizaram pagamentos com retenção na fonte de Imposto de Renda, Contribuição Social, PIS, COFINS e para aqueles que efetuaram pagamento à pessoa física ou jurídica residente no exterior os principais códigos de cruzamento com as outras obrigações acessórias
- Observações: A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) será descontinuada em 2024. Porém, as informações relativas ao ano-calendário de 2023 devem ser entregues até 29 de fevereiro de 2024.
DMED: Declaração de serviços médicos e de saúde
- Base legal: Instrução Normativa RFB 2.074/22
- Periodicidade: anual
- Prazo: último dia útil de fevereiro de 2024 (29/02/2024) referente ao ano calendário de 2023
- Quem deverá entregar: Pessoas jurídicas em geral e pessoas físicas equiparadas desde que sejam prestadores de serviço de saúde ou operadores de planos privados de assistência à saúde
DIMOB: Declaração de informações sobre atividades imobiliárias
- Base legal: Instrução Normativa RFB 1.115/10
- Periodicidade: anual
- Prazo: último dia útil de fevereiro de 2024 (29/02/2024) referente ao ano calendário de 2023
- Quem deverá entregar: As imobiliárias, corretores de imóveis e quaisquer outras pessoas jurídicas que tenham realizado transações de venda, locação, incorporação, intermediação ou administração de imóveis em 2023.
DECRED (1/2): Declaração de operações com cartões de crédito
- Periodicidade: semestral
- Prazo: último dia útil de fevereiro de 2024 (29/02/2024)
- Quem deverá entregar: As administradoras de cartões de crédito
eFinanceira (1/2):
- Base legal: ADE Cofis nº 43/2023
- Periodicidade: semestral
- Prazo: último dia útil de fevereiro de 2024 (29/02/2024)
- Quem deverá entregar: Sociedades seguradoras de planos de previdência complementar, Fapi, captação de recursos financeiros e consórcios
- Principais mudanças: Instituída a versão 1.1.8 do Manual de Preenchimento da eFinanceira
Março
EFD-Contribuições
- Periodicidade: Mensal
- Prazo: : até o 10º dia útil do 2º mês subsequente, com mês de referência janeiro/2024 e entrega em 14/03/2024
- Quem deverá entregar: Empresas tributadas com base no Lucro Real, Presumido e Arbitrado, inclusive SCPV
DTTA 1 / 2 Declaração de Transferência de Titularidade de Ações
- Periodicidade: Semestral
- Prazo: até o último dia útil do mês de março (30/03/2024)
- Quem deverá entregar: Entidades encarregadas do registro de transferência de ações
Abril
eSocial
- Base legal: Medida Provisória nº 1202/2023
- Periodicidade: Mensal
- Implicação legal: A MP 1.202/23 definiu que, a partir de 01 de abril de 2024, as empresas com a atividade principal listada em seus anexos terão a alíquota reduzida aplicável sobre a base da contribuição previdenciária patronal até o valor de um (01) salário-mínimo
- Prazo: até todo o dia 15 do mês seguinte à apuração
- Quem deve entregar: As empresas com a atividade principal listada nos anexos da MP 1202/2023
- Principais mudanças: NOTA ORIENTATIVA S-1.2. 2024.06 trouxe ajustes necessários para atender as alterações trazidas pela Medida Provisória nº 1202/2023
Adesão a Transação Tributária
- Base legal: Critério de seleção Implicação legal Vigência ou prazo Periodicidade Observações Principais mudanças Quem deve entregar Edital PGDAU nº 1/2024
- Critério de seleção: Quem possua créditos inscritos na dívida ativa da União, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor consolidado a ser objeto da negociação seja igual ou inferior a R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais)
- Prazo: adesão até 30 de abril de 2023
- Observações: Não é possível negociar nessas modalidades as dívidas que estão no âmbito da Receita Federal e nem do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
Veja a agenda completa das obrigações de 2024 clicando aqui.
Para ficar por dentro dos assuntos mais comentados do momento no segmento tributário, confira nossos conteúdos exclusivos.
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.