Nas últimas semanas, a proposta de emenda constitucional da reforma tributária foi aprovada pela Câmara dos Deputados. Por mais que ainda falte a aprovação do Senado, se promulgada até o final de 2023, a partir do ano que vem começam as aprovações das leis ordinárias e complementares que vão regulamentar o texto.
Se tudo ocorrer conforme o previsto, a implementação gradual será a partir de 2026 e o efetivo início apenas em 2033. Embora pareça que está longe, as empresas devem acompanhar de perto o assunto para, caso avance conforme o planejado, estarem preparadas para esse período de transição – que será longo e de muito trabalho.
Para tornar o processo de adequação menos traumático, o ideal é que as companhias comecem, desde já, a ter no radar todos os acontecimentos e informações que podem impactar os negócios. Para isso:
- Monitore as tendências e as legislações complementares
- Analise como as organizações de solução fiscal estão acompanhando o tema junto aos grupos técnicos
- Inicie um projeto de estudo interno junto ao time fiscal e consultivo sobre a operação e todos os possíveis impactos que a reforma trará para a empresa
Ao estar antenado sobre o andamento da reforma e com o plano de adequação já traçado, dificilmente sua companhia sentirá impactos negativos com a transição das novas regras e tributos.
E como informação nunca é demais, levantamos os principais pontos da reforma tributária que terão aplicabilidade direta no nosso dia a dia fiscal, tributário e operacional. São elas:
- IVA DUAL
- CBS
- IBS
- Metodologia de cálculo
- Cálculo por fora
- Bens materiais
- Bens imateriais
- Serviços
- Base de incidência ampla
- Bens materiais
- Bens imateriais
- Serviços
- Alíquota
- Alíquota de referência definida pelo Senado Federal
- Cada ente federativo estabelecerá sua alíquota
- IBS será a soma das alíquotas municipal e estadual
- Regimes para setores favorecidos
- Redução a 40% do IBS e CBS para agroindústria, saúde, educação, segurança, cultura e esporte, transporte coletivo de passageiros
- Redução de 100% da alíquota para produtos hortícolas, frutas, ovo, cesta básica nacional e alguns medicamentos
- Regimes fiscais específicos
- Combustíveis e lubrificantes
- Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde, concursos de prognósticos e sociedades cooperativas
- Operações com administração pública direta, autárquica e fundacional
- Imposto seletivo
- Federal e incide sobre produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente
- Tributação de plataformas digitais
- Foi prevista a incidência do IBS e da CBS na importação de bens materiais ou imateriais
- Transição dos tributos antigos para os atuais se dará em 8 anos da seguinte forma
- 2023: aprovação da PEC da Reforma Tributária
- 2024 e 2025: Leis Complementares (CBS/IBS, Conselho Federativo, FDR e Saldos Credores de ICMS)
- 2026: Alíquota teste de 1% compensável com o PIS/Cofins
- 2027: entrada da CBS, extinção do PIS/Cofins e redução a zero das alíquotas do IPI (exceto ZFM), IS em substituição ao IPI
- 2029 a 2032: entrada proporcional ao IBS e extinção proporcional do ICMS e do ISS
- 2033: vigência integral do novo sistema com extinção do antigo
Assista ao nosso webinar sobre os novos desafios da reforma tributária e veja, detalhadamente, o que cada um destes pontos pode impactar para a sua empresa!
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