A presidente do STJ suspendeu os efeitos de liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que – em contrariedade à disposição da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) – determinou que o valor mínimo do Preço de Liquidação de Diferenças (PLD) não tenha vinculação com a Tarifa de Energia de Otimização (TEO) de Itaipu.
Para a ministra Maria Thereza de Assis Moura, ficou evidente a ocorrência de grave lesão à ordem pública ao determinar a suspensão dos efeitos do disposto em resolução da Aneel, com a alteração da forma de cálculo do valor mínimo do PLD e o afastamento liminar das regras definidas pela Aneel implica em interferências nas regras do setor elétrico, trazendo tratamento anti-isonômico em prejuízo dos demais agentes que não integram a ação judicial.
Fique por dentro da decisão: Presidente do STJ suspende liminar que interfere no cálculo do preço da energia
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