Principais mudanças para o SPED Fiscal 2023

Sabemos que a legislação brasileira está em constante mudança e não é diferente com as obrigações acessórias. Já está em vigência desde 01/01/2023, a nova versão 3.1.2 do Guia Prático da EFD ICMS IPI[i]. Essa versão traz alterações importantes para os contribuintes para o envio das obrigações fiscais.

Como já vem ocorrendo nos últimos anos, cada vez mais o Fisco vai cruzar as informações e validar os dados para se necessário, cobrar dos contribuintes explicações no caso de encontrar alguma inconsistência.

Destacaremos a seguir algumas alterações em vigência, de acordo com o novo guia prático e a Nota Técnica 2022.001 v1.2:

1 – Alterada a descrição dos registros C700, C790 e C791 para incluir a escrituração do modelo de documento 66;

2 – Alteração da obrigatoriedade dos campos 08 e 09 do registro C700 de O para OC
Se especificado “OC” na coluna de obrigatoriedade, significa que o registro deve ser apresentado sempre que houver informação a ser prestada.

3 – Alteração da orientação de preenchimento dos campos 06, 07, 08 e 09 do registro C700

Vale lembrar que desde 01/01/2023, os contribuintes podem entregar o bloco K com a opção de um leiaute simplificado, de acordo com as condições estabelecidas no Ajuste Sinief 02/09, pois houve inclusão de uma nova opção de indicador para o campo 02 do registro K010.

É importante também que principalmente o setor de varejo se atente para a mudança em relação ao registro 0221, criado para informar a correlação entre os códigos de itens comercializados, demonstrando a menor unidade de venda de uma mercadoria.

De acordo com o guia prático:

Este registro tem por objetivo informar a correlação entre os diversos códigos de item, relacionados a uma mesma mercadoria, utilizados nos documentos fiscais de entrada e de saída e nos registros da EFD ICMS-IPI. A correlação será feita sempre em relação ao item “atômico”, ou seja, aquele que representa a menor unidade de comercialização praticada pelo estabelecimento.

Nos casos em que os itens são formados pela agregação de mercadorias (kits, cestas básicas etc.), este registro deve ser informado quando aquele item receber um código específico no estoque. A informação do relacionamento entre os componentes de uma mercadoria não sobrepõe a legislação de cada UF na forma de emissão de notas de kits e cestas.

No campo 03 QTD_CONTIDA será informada a quantidade de itens “atômicos” contidos no item informado no registro 0200 pai.

Exemplo 1: se o item 0200 Pai é uma cesta básica que contém 10 diferentes produtos, então, esse 0200 terá 10 Registros 0221 filhos.

Exemplo 2: se o item 0200 Pai é uma lata de refrigerante X com 350ml, então, esse 0200 terá apenas um registro 0221 filho com COD_ITEM_ATOMICO igual ao COD_ITEM do 0200 Pai e QTD_CONTIDA igual a “1”.

Exemplo 3: se o item 0200 Pai é uma caixa com 12 latas de refrigerante X com 350ml, então, esse 0200 terá apenas um registro 0221 filho com COD_ITEM_ATOMICO igual ao COD_ITEM do 0200 do exemplo 2 e QTD_CONTIDA igual a “12”.

 

Esse registro deve ser informado apenas se o campo TIPO_ITEM do registro 0200 Pai for informado com valor “00 – Mercadoria para Revenda”.

A obrigatoriedade de se informar esse registro de fato só será estabelecida em 2024, e caberá a cada UF de domicílio do declarante definir esses registros.

Os contribuintes obrigados, caso não tenham informado o registro nas EFD de 2023, deverão informar, na EFD de janeiro de 2024, todos os códigos de item inativados ou alterados no exercício de 2023. Dessa forma, quem está obrigado a informar esse registro de 2024 já pode ser preparar para evitar maiores impactos para 2024.


[i] Guia Prático da EFD ICMS IPI versão 3.1.2, publicado pelo ATO COTEPE/ICMS Nº 117, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022, em 02/12/2022.

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