Foi publicada a Lei nº 14.478 – que entrará em vigor em 2023 e precisa ser regulamentada – que estabelece as diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais, que incluem os serviços prestados por exchanges, wallets e outros players envolvidos na negociação de criptoativos, inclusive de criptomoedas como o Bitcoin.
A Lei estabelece,entre outras questões, a exigência de autorização prévia para o exercício da atividade por órgão ou entidade da Administração Pública Federal ainda a ser definido. Há a especulação de que a CVM será a responsável por autorizar as atividades relacionadas a ativos virtuais que sejam considerados valores mobiliários e que o BC será o responsável pela autorização das demais atividades. Outra questão que a Lei estabelece é a prestação de serviços de ativos virtuais, que deverá observar certos requisitos mínimos, à semelhança das instituições de pagamento. Já a supervisão da atividade será responsabilidade da Administração Pública Federal.
Quanto às relações de consumo de serviços de ativos virtuais, o Código de Defesa do Consumidor será aplicável. Ainda no intuito de proteger os clientes, a lei modifica o Código Penal para prever que a fraude com a utilização de ativos virtuais é crime sujeito à pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa.
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