Uma boa notícia para as empresas: a partir de agora, o ICMS deve ser incluído no cálculo dos créditos de PIS e Cofins. A definição, dada pela Receita Federal, consta na Instrução Normativa RFB 2.121/22, publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Foi definido que o ICMS incidente na venda pelo fornecedor poderá ser incluído no cálculo dos créditos de PIS e Cofins. Os advogados entrevistados disseram que esta norma busca garantir segurança jurídica aos contribuintes sobre o tema e é um indicativo de como os tribunais decidirão sobre esse assunto de agora em diante.
Veja detalhes da decisão da RF: Receita define que ICMS integra cálculo do crédito de PIS/Cofins
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