O pacote de disputas tributárias – quase R$ 150 bilhões -, tidas como uma verdadeira bomba fiscal para a União e os Estados, está sendo analisado pelo STF. Instituições financeiras, empresas do agronegócio e do varejo são as principais impactadas pelos julgamentos. Em um dos casos analisados em repercussão geral, estão em jogo R$ 115 bilhões referentes à cobrança de PIS e Cofins das instituições financeiras.
A discussão é se a Fazenda Nacional pode exigir as contribuições sobre receitas financeiras, com juros, por exemplo. O ministro Ricardo Lewandowski deu razão à tese dos bancos e corretoras de que tinham direito de recolher, entre 1999 e 2014, as contribuições sobre uma base menor do que a pretendida pela União e propôs a seguinte tese para aplicação sobre todos os casos semelhantes: “O conceito de faturamento como base de cálculo para a cobrança do PIS e da Cofins, em face das instituições financeiras, é a receita proveniente da atividade bancária, financeira e de crédito proveniente da venda de produtos, de serviços ou de produtos e serviços, até o advento da Emenda Constitucional 20/1998”.
Outras disputas em andamento são o Funrural, que é o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural — a contribuição previdenciária do setor agropecuário, e o litígio sobre a cobrança do diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS. Ao reabrir o julgamento na sexta-feira, o ministro Gilmar Mendes diminuiu a vantagem das empresas sobre os Estados. O placar, com o voto dele, está em cinco votos a três.
Leia mais informações a respeito no Valor Econômico: STF analisa pacote de ‘bombas tributárias’ antes do recesso
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.