O mercado de criptoativos está bastante aquecido no Brasil. Prova disso são os dados trazidos pelo relatório ‘Risco relevante para o investidor brasileiro, francês e inglês’, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), divulgado em junho deste ano. O levantamento aponta que 14,5% dos investidores brasileiros afirmam investir em criptoativos – o percentual é quase cinco vezes maior do que o apontado pelos franceses (3%) e nove vezes maior do que o observado nos investidores ingleses (1,5%) que participaram do estudo. Por conta desse apetite por criptoativos, a regulamentação do setor se faz muito necessária.
Como essa modalidade de investimento está em voga nos últimos anos, é preciso haver regulamentação. Está tramitando na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4401/2021, com regras vindas do Banco Central, que equiparam corretoras e bolsas de ativos digitais, nacionais e estrangeiras, a bancos de investimento. A lei, além de oferecer segurança para os consumidores, e valorizar a isonomia de mercado e a livre concorrência, visa inibir alguns problemas do mercado de ativos virtuais, como o uso de criptomoedas na lavagem de dinheiro, fraudes financeiras, evasão de divisas, esquemas de pirâmide, e uma série de outras ações ilegais.
Porém, enquanto a lei ainda não é aprovada, se você é um investidor de criptoativos, ou tem interesse em conhecer melhor este universo, separamos algumas dicas com pontos de atenção em relação a tributação deste investimento – isso porque a classificação de criptoativos como bens e direitos, dada pelo Fisco em 2019, abriu brechas para a sonegação e, por ser um ativo relativamente novo para a grande maioria dos investidores brasileiros, ainda há muitas dúvidas que precisam ser sanadas.
Veja, a seguir, tudo sobre a tributação dos criptoativos e como declará-los de forma correta no acerto anual de contas com o Leão:
- A regra diz que qualquer criptoativo com valor de compra superior a R$ 5 mil deve ser declarado, mesmo que negociado em uma plataforma estrangeira.
- As criptomoedas são ativos financeiros que devem ser declarados assim como qualquer outro investimento. As criptos devem ser declaradas como “Bens e direitos”, no grupo 8 “Criptoativos”.
- Deve-se utilizar como base o valor do ativo no momento da aquisição, sendo assim, não deve-se levar em consideração o valor do ativo que está no mercado durante a declaração.
- Para investimentos acima de R$ 5 mil em criptomoedas, já é necessário fazer a declaração no Imposto de Renda. Estes investimentos entram na categoria de bens e direitos.
- Para vendas acima de R$ 35 mil mensal, está sujeito a retenção de imposto de ganho sobre o capital.
- Deve-se pagar até 15% sobre o ganho líquido mensal no valor de até R$ 5 milhões.
- Para ganhos acima de R$ 5 milhões e abaixo de R$ 10 milhões, paga-se 17,5% sobre este ganho.
- Já para ganhos acima de R$ 10 milhões e abaixo de R$ 30 milhões, é necessário pagar até 20% sobre o ganho líquido mensal.
É muito importante ter atenção com estes detalhes, para sempre estar em total conformidade com o Fisco. Para evitar possíveis erros, é crucial contar com o auxílio de empresas especialistas para fazer a declaração. A Synchro é uma das mais conceituadas provedoras de soluções de conformidade fiscal e há mais de três décadas desenvolve soluções que entregam conformidade com eficiência a todos os processos da cadeia de valor fiscal.
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