A partir de agora, os marketplaces serão responsáveis pelo não pagamento de ICMS por parte dos lojistas que comercializam produtos em suas plataformas de venda. Publicada pelo TJRJ, a norma foi considerada lei constitucional, mas está sendo alvo de críticas por especialistas do setor. Rodrigo Petry, sócio do Almeida Advogados e coordenador do Comitê Tributário da Câmara Brasileira da Economia Digital, acredita que os marketplaces apenas prestam um serviço ao lojista ao disponibilizar uma vitrine virtual para que anuncie seus produtos, e após a venda, não tem controle da operação, da emissão de notas fiscais e, portanto, não podem ser responsabilizados solidariamente. Segundo ele, a decisão poderá representar um custo adicional significativo ao mercado, pois “seria necessário o investimento no compliance tributário, nesse controle interno, que talvez seja até impossível de ter.”
Maurício Faro, do BMA Advogados, também não concordou com a decisão por não ver, na atividade desses intermediários, fato gerador para o ICMS para justificar responsabilização. “Isso traz insegurança para uma atividade econômica que tem demonstrado ser extremamente importante para o desenvolvimento de contribuintes e, até mesmo, para o recolhimento de tributos”. Por outro lado, a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro “vem trabalhando na regulamentação do tema e na adequação dos seus sistemas, entendendo que essa lei é um avanço no fomento à conformidade tributária”.
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Fonte: TJRJ responsabiliza marketplaces por ICMS não recolhido por lojistas | Valor Econômico
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