INTRODUÇÃO
Com a edição da Lei Complementar nº 194/2022 foram introduzidas alterações no Código Tributário Nacional para tornar “essenciais”, bens e serviços, a fim de que passem a sofrer tributação do ICMS por alíquotas menores que as que foram praticadas até o momento de edição da referida norma.
Diante da importância do tema, a seguir traremos um quadro resumo com as alíquotas de ICMS que passaram a viger nos Estados que já publicaram normas sobre a redução dessas alíquotas nas operações com combustíveis, energia elétrica, serviços de comunicação e transporte coletivo, realizadas em seu território.
1.QUADRO RESUMO – ALIQUOTAS ICMS VIGENTES NOS ESTADOS
2.COMENTÁRIOS FINAIS
Não constam do quadro resumo as disposições legais relacionadas aos estados: Ceará e Pernambuco, os quais, até o momento desta edição, não haviam publicado norma ou nota oficial acerca da aplicação de redução de alíquotas de ICMS em seus respectivos territórios, com base na Lei Complementar nº 194/2022.
Por: Luciana Benassi
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