As tentativas das empresas de retirar o pagamento do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins, assim como a restituição de valores já pagos, seguem sendo rejeitadas pela Justiça. As empresas pleiteiam tratamento semelhante à chamada ‘Tese do Século’, com o argumento de que, assim como o ICMS, o ISS não compõe o faturamento da empresa, já que os valores são logo repassados aos municípios.
Ao contrário do ICMS, o ISS é um tributo cumulativo e há, desde 2015, uma determinação do STF sobre sua natureza de faturamento para fins da incidência do PIS e da Cofins.
Leia mais informações a respeito, abaixo:
Fonte: TRF4 rejeita série de pedidos para retirar ISS da base de cálculo do PIS e Cofins
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