PJ: saiba como fazer o seu Imposto de Renda

Certamente, a gestão contábil é uma das maiores dificuldades enfrentadas pelas empresas, principalmente quando nos referimos ao pagamento de tributos e ao cumprimento de obrigações acessórias. Isso porque, além de lidar com uma enorme variedade de tributos a serem pagos (que vão desde o ICMS e ISS até simples taxas), inovações substanciais são introduzidas na legislação brasileira, alterando totalmente a logística de pagamento ou de arrecadação.

Um dos impostos que mais geram dúvidas entre o empresariado é o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), que deve ser pago anualmente. Afinal, a quem se destina o imposto? Como deve ser feita a sua declaração? Somando as dúvidas frequentes, ainda tivemos uma grande alteração na legislação neste ano, que requer ainda mais cuidados. A seguir, elaboramos um guia para que você saiba exatamente como fazer o seu Imposto de Renda PJ. Vamos conferir?

Formas de pagamento e alíquotas

Antes de tudo é importante deixar claro quem são os contribuintes do IRPJ, ou seja, o perfil das empresas que devem pagar. Todas as empresas são contribuintes, mas elas podem escolher por optar em apurar o montante a ser pago pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado. A alíquota para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica é de 15% sobre o lucro real, presumido ou arbitrado, apurado pelas pessoas jurídicas em geral, seja comercial ou civil. Importante deixar claro, ainda, que há um valor adicional de 10% sobre o valor que exceder R$ 20.000,00 por mês.

Declaração e prazos

Para declarar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica, o gestor terá que efetuar um processo semelhante ao de uma Pessoa Física. Entrando no site da Receita Federal, é possível baixar o Programa Gerador de Declaração (PGD), para preencher todos os dados referentes aos recebimentos do ano referido. Importante ficar atento aos prazos e, principalmente, ao correto preenchimento das informações, pois, se a declaração for emitida e não paga corretamente, é possível que a Fazenda Pública já entre com uma ação de execução fiscal contra a empresa.

Além disso, as empresas que se enquadram no Simples Nacional como forma de pagamento de impostos não precisarão declarar o Imposto de Renda como as outras, já que esse processo já é feito na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN).

Inovações para o IRPJ 2015

Para o ano de 2015, estão previstas uma série de inovações na legislação relativa ao IRPJ, como, por exemplo, a dispensa de realização da DIPJ (Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica) por parte das grandes empresas. Essa mudança será realizada por conta de uma nova medida provisória chamada Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que impactará nos gastos realizados pelas grandes empresas com relação à receita federal e, ao mesmo tempo, garantirá a centralização de várias informações em um só sistema informatizado! Durante esse processo de transição, é altamente recomendado contar com o suporte de uma boa empresa de contabilidade e assessoria contábil.

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