O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, não aceitou a solicitação para reverter liminar que liberou um do Maranhão contribuinte a pagar o diferencial de alíquotas de ICMS (Difal) em 2021. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) argumentou que a cobrança do Difal estava impedida a partir de 2022. O julgamento, no STF, ocorreu em fevereiro do ano passado.
Como a publicação foi feita apenas este ano, os contribuintes defendem que os Estados só poderiam cobrar o Difal a partir de 2023. A decisão de Fux, no entanto, é relacionada a uma exceção, aberta pelos ministros, quando estabeleceram o fim da cobrança – sem lei complementar. Sendo assim, contribuintes que entraram com processo para debater o Difal até o julgamento, em fevereiro, poderiam deixar de recolher o imposto imediatamente.
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Fonte: STF: Fux impede cobrança do Difal-ICMS de 2021 de contribuinte | Legislação | Valor Econômico
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