Classificação Fiscal de Mercadorias – Sistema Harmonizado.

Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias

Em 1970, as Nações Unidas e o Conselho de Cooperação Aduaneira e outras entidades internacionais decidiram elaborar um estudo para a criação de uma nova nomenclatura comum que pudesse atender os interesses aduaneiros e estatísticos dos países.

Após 13 anos, ou seja, em 1983, o Conselho de Cooperação Aduaneira (CCA) órgão da Organização Mundial de Aduanas (OMA), encerrou os trabalhos e aprovou o projeto de Convenção Internacional do Comitê sobre o “Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias”.

A Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias, aprovada em Bruxelas em 14 de junho de 1983, foi emendada em junho de 1986, passando a vigorar em 1º de janeiro de 1988, e sendo conhecida como a Nomenclatura do Sistema Harmonizado (SH).

Este Sistema foi criado com intuito de padronizar de forma global a codificação de produtos e consequentemente promover o desenvolvimento do comércio internacional, assim como aprimorar a coleta, a comparação e a análise das estatísticas, particularmente as de Comércio Exterior.

O Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, geralmente denominado “Sistema Harmonizado” ou simplesmente “SH”, é uma nomenclatura internacional de produtos e compreende pouco mais de 5.000 grupos de mercadorias, cada um identificado por um código numérico de seis dígitos, organizado em uma estrutura lógica e é apoiado por regras bem definidas para obter uma classificação uniforme.

Logo, o SH também é amplamente utilizado por governos, organizações internacionais e pelo setor privado para muitos outros fins, tais como:

    • impostos internos;
    • políticas comerciais;
    • monitoramento de mercadorias controladas;
    • regras de origem;
    • tarifas de frete;
    • estatísticas de transporte;
    • monitoramento de preços;
    • controle de cotas;
    • compilação de políticas nacionais, contabilidade e pesquisa e análise econômica.

Atualmente, o Sistema Harmonizado é usado por mais de 200 países e economias como base para suas tarifas alfandegárias e para a coleta de estatísticas do comércio internacional, ou seja, mais de 98% das mercadorias comercializadas no mundo são classificadas nos termos do SH.

Dessa forma, o Sistema Harmonizado é um código econômico universal para bens e uma ferramenta indispensável ao comércio internacional.

Os idiomas oficiais do SH são o inglês e o francês.

O Sistema Harmonizado (SH) possui a seguinte estrutura:

Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado: São seis regras gerais;

Notas de Seção, de Capítulo e de Subposição: Textos que fornecem esclarecimentos e interpretam o Sistema Harmonizado, estabelecendo, detalhadamente, o alcance e conteúdo da Nomenclatura;

Nomenclatura: Lista dos códigos numéricos com seis dígitos apresentada sistematicamente, compreendendo 21 seções, compostas por 96 capítulos, sendo que o Capítulo 77 foi reservado para uma eventual utilização futura no SH e os Capítulos 98 e 99 foram reservados para usos especiais pelas Partes Contratantes. Os capítulos são divididos em posições e subposições, atribuindo-se códigos numéricos a cada um dos desdobramentos citados;

A composição dos códigos do Sistema Harmonizado, formado por seis dígitos numéricos, permite que sejam atendidas as especificidades dos produtos, tais como aplicação, matéria constitutiva e origem, em um ordenamento numérico lógico, crescente e de acordo com o nível de sofisticação das mercadorias.

A título de exemplo vejamos na figura abaixo a estrutura do código numérico do SH com os 6 dígitos:

Além de toda a estrutura mencionada anteriormente o SH dispõe de um grupo de observações de fundamentação eminentemente tecnológica, que esclarece certos aspectos de todas as suas posições, as quais são reunidas sob o título de Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (NESH).

Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH): Essas notas são a interpretação oficial do Sistema Harmonizado (SH) em nível internacional e fornecem as explicações sobre as Regras Gerais Interpretativas, as Notas de Seções, as Notas de Capítulos e as Notas de subposições (que são parte integrante do Sistema Harmonizado), assim como estabelecem o alcance das posições e das subposições. Elas contêm as descrições técnicas das mercadorias e as indicações práticas internacionalmente aceitas quanto à classificação e à identificação das mercadorias.

As Notas Explicativas são os comentários sobre o Sistema Harmonizado elaborados

pelo Comitê do Sistema Harmonizado (CSH) e adotados pelo Conselho de Cooperação Aduaneira;

Em 2018 foi publicada pela Receita Federal do Brasil a Instrução Normativa RFB nº 1788, de 08.02.2018 (DOU de 14.02.2018), atualizando o texto das NESH cuja última versão era de 2012. É uma versão totalmente renovada, tendo havido alterações em cerca de 80% das posições do SH. Essas alterações decorrem do atual Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, de 11 (onze) atualizações das Nesh aprovadas pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA) e de modificações aprovadas pelo Grupo de Trabalho do SH da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).

O SH é revisado em média a cada cinco anos pela Organização Mundial das Aduanas, para promover atualizações e adaptações na classificação de mercadorias. Atualmente, o SH utilizado é o da versão de 2017, que veio em substituição ao SH 2012. A próxima atualização ocorrerá em 2022.

“Spoiler” SH 2022: Conforme mencionado anteriormente o SH 2022, que será a sétima edição da nomenclatura, teve como principais características em sua nova versão a adaptação ao comércio atual por meio do reconhecimento de novos fluxos de produtos e abordagem de questões ambientais e sociais que é uma preocupação global e foi aceito por todas as Partes Contratantes na Convenção do Sistema Harmonizado e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022.

A nova edição traz algumas mudanças importantes no Sistema Harmonizado, com um total de 351 conjuntos de alterações, divididas da seguinte forma:

    1. Setor agrícola, de alimentos e de tabaco: 77 alterações;
    2. Setor químico: 58;
    3. Setor madeireiro: 31;
    4. Setor têxtil: 21;
    5. Setor de metais comuns: 27;
    6. Setor de máquinas, produtos elétricos e eletrônicos: 63;
    7. Setor de transportes: 22;
    8. Outros setores: 52.

Segundo a OMA, as administrações aduaneiras e as comunidades econômicas regionais têm uma enorme tarefa de garantir a implementação oportuna da edição de 2022 do SH. Portanto, eles são incentivados a iniciar o processo de preparação para a implementação do SH 2022 em suas tarifas nacionais ou nomenclaturas estatísticas. A OMA intensificará seus esforços de capacitação para ajudar os Membros em sua implementação.

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