EFD-Reinf – Faseamento e orientações sobre o evento R-2070
Retenções na Fonte – IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP
Evento R-2070 ainda poderá sofrer alterações e o período previsto para o início de sua exigibilidade deverá ficar para o final do segundo semestre/2018.
DIRF não poderá ser substituída logo de imediato.
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