Que empresas precisam entregar a e-Financeira?

A tecnologia veio para facilitar a vida, tanto de pessoas, quanto de empresas. Quando o assunto são as obrigações fiscais e tributárias, não é diferente.

Por um lado, soluções automatizadas ajudam gestores à otimizar seus processos, reduzindo custos e tempo de trabalho. Por outro, como os negócios passaram a se estruturar melhor, o governo transferiu algumas obrigações para o ambiente digital.

Em 2015, foi instituída uma nova demanda: a e-Financeira. E junto com uma novidade, vêm as dúvidas.

Por isso, a Synchro fez esse post para você entender quais empresas precisam entregar essa obrigação, para que ela serve e como se adaptar à e-Financeira.

O que é e-Financeira?

A e-Financeira é uma nova obrigação instituída pela Receita Federal que irá substituir a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof).

Com ela, é obrigatório o envio de informações referentes às operações financeiras realizadas por pessoas jurídicas, conforme a Instrução Normativa 1.571, de 02 de julho de 2015.

Pode parecer mais uma burocracia governamental, mas a implantação da e-Financeira é um benefício para o Brasil: ela é importante para que o Fisco possa captar melhor os dados das empresas, tornando instituições financeiras mais reconhecidas nacional e internacionalmente.

Para que serve?

A e-Financeira permite à Receita Federal ter controle sob operações financeiras realizadas pelas empresas, como:

  • Movimentações de resgate
  • Saldo em conta
  • Rendimentos
  • Poupanças
  • Aplicações financeiras
  • Dentre outras

Como entregar e se adequar à e-Financeira?

O envio da e-Financeira é feito por um conjunto de arquivos digitais, com informações diversas, como cadastro, abertura, fechamento, auxiliares e módulo de operações financeiras.

Um fato facilitador é que os dados da e-Financeira devem ser transmitidos pelo mesmo ambiente do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).

Mas atenção: a responsabilidade de gerar a e-Financeira é do declarante e deve ser feita através de sistema próprio. Ou seja, é importante que a sua empresa tenha soluções automatizadas e integradas ao SPED, como a ECF da Synchro, para se adequar à essa nova obrigação.

Quando deve ser entregue?

A e-Financeira é obrigatória para fatos gerados partir de 1º de dezembro de 2015 e sua entrega deverá ser realizada em duas datas:

  • Até o último dia útil de fevereiro, com informações referentes ao segundo semestre do ano anterior
  • Até o último dia útil de agosto, com informações referentes ao primeiro semestre do ano

Que empresas precisam entregar?

Agora que você já sabe todos os detalhes sobre a e-Financeira, vamos ao assunto principal desse post: quem deve entregar essa obrigação.

De acordo com o site da Receita Federal, os responsáveis por enviar as informações são:

1. Bancos

2. Seguradoras

3. Corretoras de valores

4. Distribuidores de títulos e valores mobiliários

5. Administradores de consórcios

6. Entidades de previdência complementar

E aí, a sua empresa está enquadrada em uma delas? Então, fique ligado, pois a primeira entrega da e-Financeira está marcada para maio de 2016, com informações referentes aos dados a partir de 1º de dezembro de 2015.

Ainda assim, ficou alguma dúvida? Deixe nos comentários! A Synchro está aqui para ajudar você!

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  1. […] (que é um dos mais interessados nessas informações) demanda das empresas, como a EFD-Reinf e a e-Financeira. Portanto, a instituição deve sempre contar com todo o suporte de um sistema que seja capaz de […]

  2. Marcelo says:

    ESCLARECIMENTO: A declaração do e-financeira é obrigatória para uma securitizadora? Se for obrigatória, como deve ser feita a declaração?

  3. Beliza de Abreu says:

    Caro Marcelo,

    Para responder adequadamente seria necessário maiores informações, mas como forma de auxiliá-lo com a questão segue o nosso parecer:

    Para saber se a securitizadora precisa ou não entregar tal obrigação acessória, será necessário verificar se a empresa se enquadra nos requisitos do art. 4° da IN da RFB n° 1.571. Pelo que conhecemos de Securitização, tal atividade não se enquadra explicitamente nisso. Talvez, a atividade que mais se aproxime seja a descrita na alínea c) do inciso I, mas ainda sim, não tem muita relação.

    Recomendamos que faça uma consulta ao fale-conosco da RFB (Receita Federal do Brasil), assim, tem-se uma posição mais definida do órgão. Caso a empresa chegue a conclusão que deverá entregar a e-financeira, então deverá providenciar um arquivo no formato xml, formato definido pela RFB (Receita Federal do Brasil), que pode ser consultado em https://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/1767.

    Att,

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