Desde o início de abril, entrou em vigor a redução dos incentivos fiscais de PIS/Pasep e Cofins. A alteração será para produtos e setores que antes eram isentos ou possuíam alíquota zero, agora passam a ter uma tributação mínima, equivalente a 10% da alíquota padrão. No regime não cumulativo, a carga tributária salta de 0% para 0,165% (PIS) e 0,76% (Cofins). Já no regime cumulativo, as taxas passam a ser de 0,065% e 0,30%, respectivamente. Estão protegidos dessa mudança apenas os itens listados nos anexos de exceções da Reforma Tributária (LC 214/2025).
Para as empresas, o impacto imediato exige uma revisão no cadastro de produtos e a parametrização dos sistemas de faturamento, para evitar erros nas obrigações acessórias, como a EFD-Contribuições. A nova regra não permite a apropriação de novos créditos tributários, mantendo as vedações que já existiam no modelo de isenção. Além do ajuste técnico, gestores e contadores devem reavaliar margens de lucro e contratos, uma vez que essa tributação mínima incide sobre a receita bruta e pode exigir repasses de preços para manter a sustentabilidade financeira do negócio.
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