A regulamentação do IBS trouxe detalhes cruciais sobre o split payment, o mecanismo que separa automaticamente o valor do imposto no exato momento da liquidação da venda. A implementação será gradual: a primeira fase focará exclusivamente em operações via Pix, boletos e transferências bancárias (TED/TEF), deixando cartões de crédito, débito e vouchers para uma etapa posterior. Inicialmente, o modelo não será obrigatório para todos os perfis de empresas, funcionando como uma fase de transição para testar a infraestrutura digital que enviará a parcela do tributo diretamente ao Fisco, sem que ela transite pelo caixa da companhia.
Para as lideranças, o impacto imediato está na gestão do fluxo de caixa e na conciliação financeira, já que a empresa passará a receber o valor líquido da venda de forma automatizada. Essa mudança exige uma integração robusta entre os sistemas de vendas (ERPs) e os canais de pagamento, garantindo que os dados da nota fiscal estejam perfeitamente alinhados com a transação bancária. Como o regulamento ainda é uma minuta em fase de consolidação e apresenta divergências técnicas entre órgãos governamentais, o monitoramento das normas complementares definirão os prazos e as responsabilidades de cada agente envolvido.
Saiba mais: IBS: minuta do regulamento detalha início do split payment sem cartões

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.