Um levantamento recente acendeu um sinal de alerta para o planejamento jurídico das empresas: quase 65% das decisões do STF sobre tributação do consumo podem perder a utilidade com a chegada do novo modelo tributário. Isso ocorre porque o IBS e a CBS mudam a lógica atual de incidência. A pesquisa foi feita pela advogada tributarista e mestranda da USP, Fernanda Camano. Atualmente, parte do tempo é dedicado à discussão se uma atividade é “serviço” ou “mercadoria” para definir qual imposto pagar. Com a reforma, a base torna-se ampla e incide sobre qualquer fornecimento oneroso, o que esvazia as teses jurídicas que tentavam enquadrar ou excluir operações da base de cálculo dos tributos.
Outro ponto de grande impacto é a mudança no aproveitamento de créditos. O sistema atual é marcado por restrições e brigas judiciais sobre quais insumos dão direito a desconto, já o novo modelo adota o crédito financeiro amplo, garantindo que qualquer aquisição tributada gere crédito automaticamente, independentemente de o item se integrar ao produto final. Essa simplificação deve tornar obsoletos os precedentes judiciais que tratavam de limitações ao crédito, reduzindo o chamado “contencioso de prateleira”. Embora temas como sanções e imunidades permaneçam válidos, a tendência é de um ambiente de negócios com muito menos surpresas vindas dos tribunais e maior previsibilidade para o caixa das companhias.
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