
DES (PR/Curitiba)
outubro 20

Declaração Eletrônica de Serviços
Base legal: Decreto 1.442/2007
Prazo: Os prestadores e tomadores de serviços deverão declarar eletronicamente todos os documentos emitidos e recebidos, referentes aos serviços prestados ou tomados e transmitir os dados à Prefeitura Municipal de Curitiba, até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao da prestação do serviço