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DES (PR/Curitiba)

janeiro 20

Declaração Eletrônica de Serviços

Base legal: Decreto 1.442/2007

Prazo: Os prestadores e tomadores de serviços deverão declarar eletronicamente todos os documentos emitidos e recebidos, referentes aos serviços prestados ou tomados e transmitir os dados à Prefeitura Municipal de Curitiba, até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao da prestação do serviço

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