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EFS-e (CE/Fortaleza)

junho 10

Escrituração Fiscal de Serviço eletrônica

Base legal: Decreto nº 13.716/2015

Prazo: A escrituração fiscal de serviço eletrônica deverá ser encerada mensalmente, com ou sem movimento, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao período de referência.

Detalhes