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DMS (GO/Goiânia)
fevereiro 8

Declaração Mensal de Serviços
– Base legal: Decreto nº 3.794/2022
– Prazo: O preenchimento e o envio da DMS deverá obrigatoriamente encerrar-se até o 8° (oitavo) dia seguinte, de cada mês, ao da ocorrência do fato gerador do imposto.